Resumo
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, EXTREMA NECESSIDADE QUE PERMITA AOS ESTABELECIMENTOS COMO BARES, RESTAURANTES, QUIOSQUES, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES A TRABALHAREM NO REGIME DE TAKE AWAY( ENTREGA EM DOMICÍLIO, DRIVE THRU, E ENTREGA RÁPIDA COM RETIRADA DO PRODUTO NO ESTABELECIMENTO), SENDO VEDADO CONSUMO NO LOCAL APÓS ÀS 23 HORAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
24/03/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
25/03/2021 | 009ª (Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 25 de Março de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
26/03/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?