Resumo
ESTABELECE A COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXIMETRO PARA ACESSO E SAÍDA DO PONTAL DO ATALAIA.
Corpo da matéria
ART. 1º - O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO, PARA CONDUÇÃO DE VISITANTES AO PONTAL DO ATALAIA, PODERÁ SER COBRADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE TAXÍMETRO OU POR MEIO DE TABELA TARIFÁRIA, QUE PODERÁ SER UTILIZADA NO PERÍODO DE VERÃO, FÉRIAS ESCOLARES, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS.
ART. 2º - O MOTORISTA DO VEÍCULO DEVERÁ AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL AS OPÇÕES DAS MODALIDADES DE COBRANÇA.
ART. 3º - O USUÁRIO ANTES DE INICIAR A CORRIDA DEVERÁ OPTAR PELA FORMA DE COBRANÇA DO SERVIÇO.
ART. 4º - A TABELA TARIFÁRIA, QUE SOMENTE PODERÁ SER UTILIZADA PELOS VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO, NOS TRAJETOS DE ENTRADA E SAÍDA DO PONTO TURÍSTICO DO PONTAL DO ATALAIA, TERÁ O VALOR FIXO DE R$15,00 (QUINZE REAIS), POR PESSOA.
ART. 5º - O SERVIÇO SOMENTE PODERÁ SER PRESTADO PELOS VEÍCULOS CADASTRADOS E AUTORIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (COMTRANS).
ART. 6º - O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO PRESENTE DECRETO SERÁ CONSIDERADO INFRAÇÃO, PODENDO OCASIONAR O CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA COMTRANS.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/12/2020 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
15/12/2020 | 122ª (Centésima Vigésima Segunda) Sessão da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 15 de Dezembro de 2020 mais | EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |
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