Resumo
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1945/2015, MODIFICANDO O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
Corpo da matéria
ART. 1º - O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 1945/2015, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE ESTRUTURA DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS, COM ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS NO ANEXO I:
CARGO VAGAS VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 1 R$ 4.500,00
SECRETÁRIO GERAL 1 R$ 4.500,00
ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA 1 R$ 2.200,00
CONTROLADOR GERAL 1 R$ 2.200,00
TESOUREIRO 1 R$ 2.200,00
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS 1 R$ 2.200,00
CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO 1 R$ 2.200,00
CHEFE DE SETOR DE CONTABILIDADE 1 R$ 2.200,00
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 1 R$ 2.200,00
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 1 R$2.000,00
COORDENADOR DA GUARDA LEGISLATIVA 1 R$ 1.900,00
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PROTOCOLO 1 R$ 1.100,00
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 R$ 1.600,00
OUVIDORIA 1 R$ 1.100,00
ASSESSOR PARLAMENTAR DO GAB. DA PRESIDENCIA 13 R$ 1.800,00
ASS. ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDENCIA 9 R$ 2.700,00
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA 9 R$ 2.700,00
ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 9 R$ 1.200,00
ASSESSOR II DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 12 R$ 1.100,00
CHEFE DE GABINTE DOS VEREADORES 8 R$ 2.000,00
ASSESSOR I DO GABINETE DOS VEREADORES 8 R$ 1.600,00
ASSESSOR II DO GABINETE DOS VEREADORES 8 R$ 1.100,00
ANEXO I
CARGO ATRIBUIÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORAR O PRESIDENTE EM ASSUNTOS QUE LHE FOREM DESIGNADOS;
PRESTAR APOIO AO PRESIDENTE NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE.
SECRETÁRIO GERAL PROVER SERVIÇOS DE APOIO A MESA DIRETORA NECESSÁRIOS AO BOM ANDAMENTO E CONTROLE DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS;
PLANEJAR E EXECUTAR OS TRABALHOS DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DAS ATIVIDADES;
CONTROLE DOS PRAZOS REGIMENTAIS;
ORGANIZAR E CONTROLAR OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA ASSESSORAR A PROCURADORIA DA CÂMARA, REALIZANDO AS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS FORMALMENTE PELO PROCURADOR, SUBSTITUINDO ESTE EM CASO DE AUSÊNCIA, FÉRIAS OU LICENCIAMENTO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.581/2008.
CONTROLADOR GERAL SUPERVISIONAR E FISCALIZAR TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTO, AUTORIZANDO OU REJEITANDO OS MESMOS COM ESPECIFICAÇÃO DOS MOTIVOS ANTES DA LIBERAÇÃO DEFINITIVA DO ORDENADOR DE DESPESAS;
ENVIAR RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO REPRESENTADO PELO TCE;
ENCAMINHAR A CONTABILIDADE PARA PROVIDENCIAS DE AUDITORIA QUANDO DO CONHECIMENTO DE QUALQUER IRREGULARIDADE NOS SETORES DA CÂMARA;
OBS.; O OCUPANTE DO CARGO É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO COM O ORDENADOR DE DESPESAS.
TESOUREIRO PROMOVER O RECEBIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS Á CÂMARA;
EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DE NUMERÁRIO;
REQUISITAR TALÕES DE CHEQUES AOS BANCOS;
INCUMBIR-SE DOS CONTATOS COM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS EM ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA;
DETERMINAR A PREPARAÇÃO DOS CHEQUES PARA PAGAMENTOS AUTORIZADOS;
PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO;
EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS APLICAR E FAZER APLICAR A LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA;
REALIZAR ATIVIDADES DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL DE ACORDO COM AS DELIBERAÇÕES DA MESA DIRETORA;
PROGRAMAR A REVISÃO PERIÓDICA DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, ORGANIZANDO A LOTAÇÃO NOMINAL E NUMERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA;
COORDENAR AS ATIVIDADES RELATIVAS A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, LEVANTANDO ANUALMENTE, AS NECESSIDADES DE TREINAMENTO;
PROMOVER OS ASSENTAMENTO DA VIDA FUNCIONAL E OUTROS DADOS DE PESSOAL DA CÂMARA;
SUPERVISIONAR A ORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS, CONTROLES E OCORRÊNCIAS DE SERVIDORES E PARLAMENTARES;
CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO PROGRAMAR AS ATIVIDADES DE EXPEDIÇÃO, RECEBIMENTO, NUMERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DA TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO SETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA;
RESPONSÁVEL PELO SETOR LEGISLATIVO, CONTROLE DE PROCESSOS E FUNCIONÁRIOS;
ORGANIZAR E MANTER ATUALIZADOS OS REGISTROS E CONTROLES DE DOCUMENTOS, OBJETIVANDO A PRONTA LOCALIZAÇÃO DOS MESMOS;
PROMOVER COLECIONAMENTO, ENCADERNAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA CÂMARA;
ORGANIZAR E MANTER ATUALIZADA COLEÇÃO DE CÓPIA DA LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA CÂMARA.
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE MANTER SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, VERIFICANDO SUA CORRETA EXECUÇÃO, BEM COMO A EXATIDÃO E REGULARIDADE DAS CONTAS DA CÂMARA;
PARTICIPAR DA ANÁLISE DOS BALANÇOS E DE OUTROS DOCUMENTOS INFORMATIVOS DA NATUREZA CONTÁBIL-FINANCEIRA;
PREPARAR RELATÓRIOS QUE DEMONSTREM O COMPORTAMENTO GERAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM FUNÇÃO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA;
VERIFICAR A VALIDADE DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA;
ELABORAR CRONOGRAMA DE DISPÊNDIO MENSAL DE ESTOQUE DOS INVENTÁRIOS ANUAIS DE MATERIAL E DO ACERVO PATRIMONIAL, OBJETIVANDO A COMPROVAÇÃO DE SUA EXATIDÃO;
REMETER A PREFEITURA NA ÉPOCA PRÓPRIA, PARA FINS ORÇAMENTÁRIOS, A PROPOSTA DE DESPESAS DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE;
ORGANIZAR MENSALMENTE O BALANCETE FINANCEIRO;
PREPARAR O BALANÇO GERAL DA CÂMARA E SEUS QUADROS DEMONSTRATIVOS;
PROVIDENCIAR O EMPENHO PRÉVIO DAS DESPESAS DA CÂMARA;
MANTER O CONTROLE DOS DEPÓSITOS E RETIRADAS BANCÁRIAS;
PROMOVER O REGISTRO CONTÁBIL DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA;
EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO SETOR CONTÁBIL.
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO REALIZAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, GUARDA E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DA CÂMARA;
ELABORAR PROGRAMAÇÃO DE COMPRAS;
PROVIDENCIAR A ORGANIZAÇÃO E A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO DE PREÇOS DOS MATERIAIS DE USO MAIS FREQÜENTES DA CÂMARA;
PROMOVER A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE E GUARDA DE MATERIAL EM PERFEITA ORDEM DE ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO;
PROMOVER O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS REQUISITADOS PARA OS DIVERSOS SERVIÇOS DA CÂMARA, BEM COMO SUPERVISIONAR O SEU CONSUMO PARA EFEITO DE PREVISÃO E CONTROLE DE GASTOS.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA ASSESSORAR O SECRETÁRIO GERAL NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, COM RELAÇÃO AOS SERVIDORES E SERVIÇOS PRESTADOS.
COORDENADOR DA GUARDA LEGISLATIVA RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DAS ESCALAS E DA INSTRUÇÃO AOS GUARDAS, ASSIM COMO, PELA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PROTOCOLO RECEBER, REGISTRAR, AUTUAR, DISTRIBUIR, EXPEDIR E INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE O ANDAMENTO DOS PROCESSOS, CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS E MALOTES MOVIMENTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL.
CONTROLAR E ARQUIVAR OS PROCEDIMENTOS ORIUNDOS DO ÓRGÃO.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO COORDENAR, ACOMPANHAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.
OUVIDORIA RESPONSÁVEL POR RECEBER, ACOMPANHAR VIA TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO E QUALQUER OUTRO MEIO QUE LHE FOR DISPONIBILIZADO, SUGESTÃO, DENUNCIA E PROPOSIÇÕES.
ASSESSOR PARLAMENTAR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ACOMPANHAR E INFORMAR O PRESIDENTE SOBRE PRAZOS E PROVIDÊNCIAS DAS PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA;
ASSESSORAR O PRESIDENTE VISANDO O BOM ANDAMENTO DO EXPEDIENTE E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORAR A PRESIDÊNCIA SOBRE PROPOSIÇÕES E MATÉRIAS DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL E DO MUNICÍPIO, AUXILIANDO NA PREPARAÇÃO DE LEIS DE INTERESSE MUNICIPAL.
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA ASSESSORAR A MESA DIRETORA SOBRE PROPOSIÇÕES E MATÉRIAS, AUXILIANDO AS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS NAS REUNIÕES, AUDIÊNCIAS E ELABORAÇÃO DE ATAS.
ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PREPARAR REGULARMENTE SINOPSE DAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA PRESIDÊNCIA, AUXILIANDO NA ANÁLISE DE MATÉRIAS E ANDAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS.
ASSESSOR II DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORAR O GABINETE DA PRESIDÊNCIA NA ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE NECESSITEM DE DESPACHO DA PRESIDÊNCIA.
CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES ASSESSORAR O VEREADOR NOS ASSUNTOS QUE LHE FOREM DESIGNADOS;
PRESTAR APOIO AO VEREADOR NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE.
ASSESSOR I DO GABINETE DOS VEREADORES ASSESSORAR O VEREADOR NA ANÁLISE DE MATÉRIAS, ASSIM NAS COMISSÕES EM QUE O PARLAMENTAR SEJA MEMBRO.
ASSESSOR II DO GABINETE DOS VEREADORES ACOMPANHAR E INFORMAR AO GABINETE DO VEREADOR SOBRE PRAZOS E PROVIDÊNCIAS DAS PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA.
ASSESSORAR O GABINETE DO VEREADOR, VISANDO O BOM ANDAMENTO DO EXPEDIENTE E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
ART. 2° - FICAM REVOGADAS A LEI MUNICIPAL Nº 2.162/2019 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 3° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITO A PARTIR DE 01/03/2020.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/02/2020 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
18/02/2020 | 71ª (Setuagésima Primeira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 18 de Fevereiro de 2020 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
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