Resumo
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.178 DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Corpo da matéria
ART. 1º - REVOGA O § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.173 DE 03 DE ABRIL DE 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO ? FICA O ARTIGO 2º COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 2º - FICA ACRESCENTADO O ARTIGO 125-A À LEI 768 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992.
SUBSEÇÃO VIII
ARTIGO 125-A ? AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL É ASSEGURADO O ADICIONAL CORRESPONDENTE À SEXTA-PARTE DO VENCIMENTO BÁSICO, APÓS 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, SENDO DEVIDO A PARTIR DO REQUERIMENTO DO INTERESSADO.
§ 1º - O ADICIONAL SERÁ INCORPORADO AO VENCIMENTO APÓS O RESPECTIVO DEFERIMENTO E OS EFEITOS FINANCEIROS RETROAGIRÃO À DATA DO PEDIDO. "
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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17/02/2020 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
18/02/2020 | 71ª (Setuagésima Primeira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 18 de Fevereiro de 2020 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
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