Resumo
ALTERAÇÃO DA LEI DE CÓDIGO DE POSTURA Nº1.450 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
Corpo da matéria
ALTERAÇÃO DO ART. 135 PARAGRAFO I - BARES, CAFÉS, BOTEQUINS, LEITERIAS, LANCHONETE, RESTAURANTE CHARUTARIAS, BILHARES, PADARIAS E CONFEITARIAS: DAS 5 ÀS 24 HORAS, INCLUSIVE AOS DOMINGOS E FERIADOS. LEIA-SE: ART. 135 PARAGRAFO I - BARES, CAFÉS, BOTEQUINS, LEITERIAS, LANCHONETE, RESTAURANTE CHARUTARIAS, BILHARES, PADARIAS E CONFEITARIAS: DAS 5 ÀS 2 HORAS, INCLUSIVE AOS DOMINGOS E FERIADOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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25/09/2019 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
26/09/2019 | 47ª (Quadragésima Sétima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 26 de Setembro de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO RENATO MARTINS VIANNA |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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