PROJETO DE LEI : 056/2024 do : /

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Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 30/10/2024
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Resumo
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE EM TRANSPORTES COLETIVOS PARA OS CASOS QUE MENCIONA.

Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:


ART. 1º - FICA ASSEGURADO O TRANSPORTE GRATUITO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DA MALHA MUNICIPAL A PESSOAS QUE SE ENQUADRAM NOS SEGUINTES CASOS.

I – PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICA, DE TRATAMENTO PROLONGADO E NECESSITADOS DE ASSISTÊNCIA CONSTANTE.

II – DEFICIENTES COM INCAPACIDADE FÍSICA E MENTAL E EXCEPCIONAIS.

III- PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS.

IV- PACIENTE EM TRATAMENTO PSICOTERÁPICO, PSIQUIÁTRICO, FONO-TERAPÊUTICO E FISIOTERAPÊUTICO.

V – HEMOFÍLICOS

VI- PORTADORES DO VÍRUS HIV


ART. 2º - AOS BENEFICIÁRIOS DEFINIDOS NO ARTIGO ANTERIOR SERÁ FORNECIDO PASSE ESPECIAL TEMPORÁRIO A SER RENOVADO ENQUANTO SE FIZER NECESSÁRIO.

ART. 3º - A SOLICITAÇÃO DO PASSE SERÁ ENCAMINHADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONTRAS, ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O ENQUADRAMENTO NOS CASOS LISTADOS NO ART 1°.

ART 4° - OCORRENDO DÚVIDA SOBRE A PERTINÊNCIA DA SOLICITAÇÃO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PODERÁ SOLICITAR PARECER DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE, JULGANDO NECESSÁRIO, PODERÁ DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.

ART. 5º- O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI EM 60 (SESSENTA DIAS), A CONTAR DA SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


justificativa
O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA, SOBRETUDO, MANIFESTA O RESPEITO E INCENTIVO A INCLUSÃO SOCIAL, GARANTINDO O ACESSO AO TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, PROMOVENDO A IGUALDADE E A JUSTIÇA SOCIAL.
FACILITANDO O DESLOCAMENTO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU NECESSIDADES ESPECIAIS, MELHORANDO SUA QUALIDADE DE VIDA .

ASSIM, COM ESSA BREVE EXPLANAÇÃO, APRESENTO O PRESENTE PROJETO DE LEI,
ROGANDO, MAIS UMA VEZ, PELO APOIO DOS NOBRES PARES.



Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
30/10/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
30/10/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
30/10/2024 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 31 de Outubro de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
04/11/2024 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 31 de Outubro de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

2º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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