Resumo
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE EM TRANSPORTES COLETIVOS PARA OS CASOS QUE MENCIONA.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º - FICA ASSEGURADO O TRANSPORTE GRATUITO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DA MALHA MUNICIPAL A PESSOAS QUE SE ENQUADRAM NOS SEGUINTES CASOS.
I – PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICA, DE TRATAMENTO PROLONGADO E NECESSITADOS DE ASSISTÊNCIA CONSTANTE.
II – DEFICIENTES COM INCAPACIDADE FÍSICA E MENTAL E EXCEPCIONAIS.
III- PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS.
IV- PACIENTE EM TRATAMENTO PSICOTERÁPICO, PSIQUIÁTRICO, FONO-TERAPÊUTICO E FISIOTERAPÊUTICO.
V – HEMOFÍLICOS
VI- PORTADORES DO VÍRUS HIV
ART. 2º - AOS BENEFICIÁRIOS DEFINIDOS NO ARTIGO ANTERIOR SERÁ FORNECIDO PASSE ESPECIAL TEMPORÁRIO A SER RENOVADO ENQUANTO SE FIZER NECESSÁRIO.
ART. 3º - A SOLICITAÇÃO DO PASSE SERÁ ENCAMINHADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONTRAS, ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O ENQUADRAMENTO NOS CASOS LISTADOS NO ART 1°.
ART 4° - OCORRENDO DÚVIDA SOBRE A PERTINÊNCIA DA SOLICITAÇÃO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PODERÁ SOLICITAR PARECER DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE, JULGANDO NECESSÁRIO, PODERÁ DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
ART. 5º- O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI EM 60 (SESSENTA DIAS), A CONTAR DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA, SOBRETUDO, MANIFESTA O RESPEITO E INCENTIVO A INCLUSÃO SOCIAL, GARANTINDO O ACESSO AO TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, PROMOVENDO A IGUALDADE E A JUSTIÇA SOCIAL.
FACILITANDO O DESLOCAMENTO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU NECESSIDADES ESPECIAIS, MELHORANDO SUA QUALIDADE DE VIDA .
ASSIM, COM ESSA BREVE EXPLANAÇÃO, APRESENTO O PRESENTE PROJETO DE LEI,
ROGANDO, MAIS UMA VEZ, PELO APOIO DOS NOBRES PARES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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30/10/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
30/10/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
30/10/2024 | 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 31 de Outubro de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
04/11/2024 | 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 31 de Outubro de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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