Resumo
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
ART. 1º. DEVERÁ O PODER PÚBLICO MUNICIPAL INSTALAR FAIXAS ELEVADAS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, COM INTUITO DE PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE.
ART. 2º. A INSTALAÇÃO DAS FAIXAS ELEVADAS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES DEVERÁ OBSERVAR AS REGRAS DETERMINADAS PELA COMTRANS.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA A INSTALAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE A ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES COM INTUITO DE PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE AOS PEDESTRES, QUE SÃO EM SUA MAIORIA, NOS CITADOS LOCAIS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
DE FORMA GERAL, TAIS FAIXAS SE ASSEMELHAM COM "LOMBADAS", PORÉM, SÃO ELEVADAS E DISPÕEM DE SINALIZAÇÃO PRÓPRIA QUE ATRAI A ATENÇÃO DOS MOTORISTAS, FAZENDO-OS CONTER, VOLUNTÁRIA OU INVOLUNTARIAMENTE A VELOCIDADE DO VEÍCULO, PROPORCIONANDO UMA TRAVESSIA MAIS SEGURA AO PEDESTRE.
ALÉM DISSO, TENDO EM VISTA QUE A FAIXA ELEVADA SERÁ DA ALTURA DA CALÇADA, IRÁ TAMBÉM PROPORCIONAR MAIOR ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/09/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
18/09/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
18/09/2024 | 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
19/09/2024 | 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
09/12/2024 | 072ª (Setuagésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Dezembro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
10/12/2024 | 072ª (Setuagésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 10 de Dezembro de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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