Resumo
INSTITUI O "DIA DA CAVALGADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ARRAIAL DO CABO, O "DIA DA CAVALGADA", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO ÚLTIMO DOMINGO DE JULHO.
PARÁGRAFO ÚNICO: NO DIA A QUE SE REFERE O "CAPUT" DESTE ARTIGO, OS CRIADORES
DE GADOS, CAVALOS E COMITIVAS DE CAVALEIROS REUNIRÃO EM DESFILES PELAS RUAS DA CIDADE,
OBJETIVANDO FIRMAR A IMPORTÂNCIA DA CAVALGADA COMO FORMA DE PROTEÇÃO E CUIDADOS
COM OS ANIMAIS, FORTALECER O ESPÍRITO CAMPEIRO E AGREGAR OS AMANTES DA PRÁTICA DE
CAVALGADAS.
ART. 2º - FICAM CIENTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E INSTRUMENTOS QUE POSSAM RESULTAR EM FERIMENTOS AOS ANIMAIS, OU AINDA QUAISQUER
DISPOSITIVOS QUE POSSAM ACARRETAR VIOLÊNCIA OU SOFRIMENTO DOS MESMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS IMPORTAS NO "CAPUT" DESTE
ARTIGO IMPLICARÁ NO IMPEDIMENTO DO INÍCIO DA CAVALGADA.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
JUSTIFICATIVA
POIS BEM, COMO É SABIDO, A CAVALGADA É REALIZADA POR UM GRUPO, SENDO ELA
UMA MANIFESTAÇÃO CULTURAL EM FORMA DE PASSEIO, PODENDO SER PRATICADA POR HOMENS,
MULHERES, JOVENS, CRIANÇAS E ATÉ MESMO IDOSOS, OU SEJA, ELA ACOLHE A TODOS SEM
DISTINÇÃO.
ASSIM, O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA, SOBRETUDO, MANIFESTAR O RESPEITO E
INCENTIVAR A CONTINUIDADE DESTA ATIVIDADE TÃO ANTIGA, LINDA E INTIMAMENTE LIGADA A
CULTURA CABISTA.. EM NOSSO MUNICÍPIO EXISTEM DIVERSOS GRUPOS PRATICANTES DE
CAVALGADA, QUE PERIODICAMENTE SE REÚNEM EM EVENTOS LOCAIS PARA PRATICAREM A
MODALIDADE E CONFRATERNIZAR.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/08/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
07/08/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
07/08/2024 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
08/08/2024 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
18/09/2024 | 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
19/09/2024 | 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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