PROJETO DE LEI : 046/2024 do : /

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Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 07/08/2024
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Resumo
INSTITUI O "DIA DA CAVALGADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:


ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ARRAIAL DO CABO, O "DIA DA CAVALGADA", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO ÚLTIMO DOMINGO DE JULHO.

PARÁGRAFO ÚNICO: NO DIA A QUE SE REFERE O "CAPUT" DESTE ARTIGO, OS CRIADORES
DE GADOS, CAVALOS E COMITIVAS DE CAVALEIROS REUNIRÃO EM DESFILES PELAS RUAS DA CIDADE,
OBJETIVANDO FIRMAR A IMPORTÂNCIA DA CAVALGADA COMO FORMA DE PROTEÇÃO E CUIDADOS
COM OS ANIMAIS, FORTALECER O ESPÍRITO CAMPEIRO E AGREGAR OS AMANTES DA PRÁTICA DE
CAVALGADAS.

ART. 2º - FICAM CIENTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E INSTRUMENTOS QUE POSSAM RESULTAR EM FERIMENTOS AOS ANIMAIS, OU AINDA QUAISQUER
DISPOSITIVOS QUE POSSAM ACARRETAR VIOLÊNCIA OU SOFRIMENTO DOS MESMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS IMPORTAS NO "CAPUT" DESTE
ARTIGO IMPLICARÁ NO IMPEDIMENTO DO INÍCIO DA CAVALGADA.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
JUSTIFICATIVA

POIS BEM, COMO É SABIDO, A CAVALGADA É REALIZADA POR UM GRUPO, SENDO ELA
UMA MANIFESTAÇÃO CULTURAL EM FORMA DE PASSEIO, PODENDO SER PRATICADA POR HOMENS,
MULHERES, JOVENS, CRIANÇAS E ATÉ MESMO IDOSOS, OU SEJA, ELA ACOLHE A TODOS SEM
DISTINÇÃO.
ASSIM, O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA, SOBRETUDO, MANIFESTAR O RESPEITO E
INCENTIVAR A CONTINUIDADE DESTA ATIVIDADE TÃO ANTIGA, LINDA E INTIMAMENTE LIGADA A
CULTURA CABISTA.. EM NOSSO MUNICÍPIO EXISTEM DIVERSOS GRUPOS PRATICANTES DE
CAVALGADA, QUE PERIODICAMENTE SE REÚNEM EM EVENTOS LOCAIS PARA PRATICAREM A
MODALIDADE E CONFRATERNIZAR.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
06/08/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
07/08/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
07/08/2024 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
08/08/2024 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
18/09/2024 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2024 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
19/09/2024 049ª (Quadragésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 19 de Setembro de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

2º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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