PROJETO DE LEI : 036/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: CLEYTON DA COSTA BARRETO
Data: 29/05/2024
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Resumo
PROÍBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DENTRO DE VEÍCULOS NA AUSÊNCIA DE TUTOR OU RESPONSÁVEL CAPAZ.

Corpo da matéria
ART. 1º FICA PROIBIDA A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DENTRO DE VEÍCULOS NA AUSÊNCIA DE TUTOR OU RESPONSÁVEL CAPAZ.

ART. 2º OS ESTABELECIMENTOS QUE CONTAREM COM ESTACIONAMENTO, FICAM OBRIGADOS A INSTALAREM PLACAS DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO DESCREVENDO A PROIBIÇÃO PREVISTA NESTA LEI.

ART. 3º OS VEÍCULOS ESTACIONADOS EM VIAS PÚBLICAS PODERÃO SER DENUNCIADOS POR QUALQUER PESSOA, QUE PODERÁ FAZER REGISTROS FOTOGRÁFICOS DA PLACA DO VEÍCULO, DO LOCAL DE ESTACIONAMENTO, E DO ANIMAL, COM VISTAS A AUXILIAR A AUTORIDADE COMPETENTE NO REGISTRO DA OCORRÊNCIA.

ART. 4º AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SERÃO IMPOSTAS SANÇÕES PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES VIGENTES.

justificativa
O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO ZELAR PELO BEM-ESTAR ANIMAL, MESMO DIANTE DE TODO AVANÇO DO DIREITO ANIMAL, E DA SOCIEDADE, AINDA SÃO NOTICIADOS CASOS DE ANIMAIS – PRINCIPALMENTE CÃES – DEIXADOS DENTRO DE AUTOMÓVEIS, MUITAS VEZES SOB O SOL.
ASSIM COMO OS SERES HUMANOS, OS CACHORROS SÃO TERMO REGULÁVEIS, SE ADAPTANDO À TEMPERATURA DO AMBIENTE, PORÉM, COM UM DETERMINADO LIMITE, ANTES QUE AS FUNÇÕES VITAIS COMECEM A FALHAR.
DEIXAR UM ANIMAL SOZINHO EM UM CARRO QUENTE, MESMO COM AS JANELAS LEVEMENTE ABERTAS E AINDA QUE POR POUCOS MINUTOS, PODE LEVAR O ANIMAL À MORTE.
DE ACORDO COM A PETA (PESSOAS PELO TRATAMENTO ÉTICO DOS ANIMAIS), EM UM DIA COM A TEMPERATURA DE 25 GRAUS, UM CARRO PODE FACILMENTE ATINGIR ENTRE 37 E 39 GRAUS EM QUESTÃO DE MINUTOS, TORNANDO-SE UMA ARMADILHA MORTAL PARA QUALQUER CRIATURA VIVA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
24/05/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
29/05/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
29/05/2024 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 4 de Junho de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
05/06/2024 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 4 de Junho de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
19/06/2024 032ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 20 de Junho de 2024 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO   
24/06/2024 032ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 20 de Junho de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CLEYTON BARRETO

VEREADOR(A)

PV

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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