Resumo
PROÍBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DENTRO DE VEÍCULOS NA AUSÊNCIA DE TUTOR OU RESPONSÁVEL CAPAZ.
Corpo da matéria
ART. 1º FICA PROIBIDA A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DENTRO DE VEÍCULOS NA AUSÊNCIA DE TUTOR OU RESPONSÁVEL CAPAZ.
ART. 2º OS ESTABELECIMENTOS QUE CONTAREM COM ESTACIONAMENTO, FICAM OBRIGADOS A INSTALAREM PLACAS DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO DESCREVENDO A PROIBIÇÃO PREVISTA NESTA LEI.
ART. 3º OS VEÍCULOS ESTACIONADOS EM VIAS PÚBLICAS PODERÃO SER DENUNCIADOS POR QUALQUER PESSOA, QUE PODERÁ FAZER REGISTROS FOTOGRÁFICOS DA PLACA DO VEÍCULO, DO LOCAL DE ESTACIONAMENTO, E DO ANIMAL, COM VISTAS A AUXILIAR A AUTORIDADE COMPETENTE NO REGISTRO DA OCORRÊNCIA.
ART. 4º AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SERÃO IMPOSTAS SANÇÕES PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
justificativa
O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO ZELAR PELO BEM-ESTAR ANIMAL, MESMO DIANTE DE TODO AVANÇO DO DIREITO ANIMAL, E DA SOCIEDADE, AINDA SÃO NOTICIADOS CASOS DE ANIMAIS – PRINCIPALMENTE CÃES – DEIXADOS DENTRO DE AUTOMÓVEIS, MUITAS VEZES SOB O SOL.
ASSIM COMO OS SERES HUMANOS, OS CACHORROS SÃO TERMO REGULÁVEIS, SE ADAPTANDO À TEMPERATURA DO AMBIENTE, PORÉM, COM UM DETERMINADO LIMITE, ANTES QUE AS FUNÇÕES VITAIS COMECEM A FALHAR.
DEIXAR UM ANIMAL SOZINHO EM UM CARRO QUENTE, MESMO COM AS JANELAS LEVEMENTE ABERTAS E AINDA QUE POR POUCOS MINUTOS, PODE LEVAR O ANIMAL À MORTE.
DE ACORDO COM A PETA (PESSOAS PELO TRATAMENTO ÉTICO DOS ANIMAIS), EM UM DIA COM A TEMPERATURA DE 25 GRAUS, UM CARRO PODE FACILMENTE ATINGIR ENTRE 37 E 39 GRAUS EM QUESTÃO DE MINUTOS, TORNANDO-SE UMA ARMADILHA MORTAL PARA QUALQUER CRIATURA VIVA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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24/05/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
29/05/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
29/05/2024 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 4 de Junho de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
05/06/2024 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 4 de Junho de 2024 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
19/06/2024 | 032ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 20 de Junho de 2024 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO | |
24/06/2024 | 032ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 20 de Junho de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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