PROJETO DE LEI : 035/2024 do : /

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Autor: ÂNGELO DE MACEDO ALVES
Data: 20/05/2024
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Resumo
INSTITUI O PROGRAMA TODOS NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE O ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL O
CONFERE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA TODOS NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO
CABO, QUE IRÁ OFERTAR O TRANSPORTE ESCOLAR DE IDA E VOLTA DE LOCAIS PREVIAMENTE ESTIPULADOS ATÉ
O ESTABELECIMENTO DE ENSINO, AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PROGRAMA TODOS NA ESCOLA PODERÁ SER UTILIZADO AINDA, PARA GARANTIR O
ACESSO DOS ESTUDANTES ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS OU DE LAZER, PREVISTAS
NO PLANO PEDAGÓGICO, QUE SEJAM REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA TODOS NA ESCOLA:
I – GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARRAIAL DO
CABO;
II – REDUZIR O ÍNDICE DE EVASÃO ESCOLAR;
III – INCENTIVAR A PERMANÊNCIA DOS ALUNOS RESIDENTES EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO NOS DISTRITOS
NAS ESCOLAS;
IV – ASSEGURAR UMA EDUCAÇÃO MAIS ACESSÍVEL E INCLUSIVA PARA TODOS OS ESTUDANTES;
ART. 3º - SÃO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA TODOS NA ESCOLA OS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE ARRAIAL DO CABO.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS ESTUDANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES, BEM COMO AQUELES COM PROBLEMAS CRÔNICOS DE SAÚDE,
QUE DIFICULTEM OU IMPEÇAM A SUA LOCOMOÇÃO, QUE POSSUAM LAUDOS MÉDICOS, TERÃO PRIORIDADE
NO ATENDIMENTO, PODENDO UTILIZAR O TRANSPORTE JUNTAMENTE COM 1 (UM) ACOMPANHANTE.
ART. 4º - OS RESPONSÁVEIS LEGAIS DOS ALUNOS QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA TODOS
NA ESCOLA, DEVERÃO REALIZAR SEU CADASTRO NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM QUE ESTIVEREM
MATRICULADOS.
CAPÍTULO II – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TODOS NA
ESCOLA
ART. 5º - OS ROTEIROS DO TRANSPORTE ESCOLAR DO PROGRAMA TODOS NA ESCOLA SERÃO DEFINIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE E LAZER, POR MEIO
DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, DE FORMA A OTIMIZAR OS ITINERÁRIOS.
ART. 6º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE E LAZER,
MENSALMENTE, DIVULGARÁ ITINERÁRIO, COM PREVISÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE EMBARQUE E
DESEMBARQUE, INÍCIO E FIM DA LINHA, GARANTINDO A TODOS OS USUÁRIOS O ACESSO AO ENSINO ESCOLAR.
PARÁGRAFO ÚNICO – O MUNICÍPIO, MEDIANTE ESTUDO DE CASO, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, PODERÁ
SUSPENDER, FUNDIR OU ALTERAR ITINERÁRIOS DO PROGRAMA TODOS NA ESCOLA, CONFORME OS INTERESSES
DA COLETIVIDADE.
ART. 7º - O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ALUNOS SERÁ FEITO COM SEGURANÇA NOS PONTOS
PREVIAMENTE DEFINIDOS NO ITINERÁRIO, OBSERVANDO-SE A PREFERÊNCIA PARA O EMBARQUE E
DESEMBARQUE, NA MESMA CALÇADA DA UNIDADE ESCOLAR.
ART. 8º - O PROGRAMA TODOS NA ESCOLA OBEDECERÁ AO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL, TOTALIZANDO, NO MÍNIMO, 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS.
CAPÍTULO III – DOS AGENTES ENVOLVIDOS
ART. 9º - PARA AUXILIAR E GARANTIR A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA TODOS NA ESCOLA, DE
QUE TRATA ESTA LEI, OS ÔNIBUS QUE REALIZAM O TRAJETO ESCOLAR CONTARÃO, ALÉM DOS CONDUTORES, COM
INSPETORES DE ALUNOS.
AT. 10 – SÃO ATRIBUIÇÕES DOS CONDUTORES:
I – TRAJAR ADEQUADAMENTE, UTILIZANDO UNIFORME COM IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE E LAZER;
II – CONDUZIR OS ESTUDANTES ATÉ O DESTINO SEM INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA;
III – APROXIMAR O VEÍCULO DA GUIA DA CALÇADA PARA EFETUAR O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS
ESTUDANTES;
IV – RECOLHER, GUARDAR E, POSTERIORMENTE ENTREGAR, À DIREÇÃO DA ESCOLA QUALQUER OBJETO
ESQUECIDO NO VEÍCULO;
V – PRESTAR INFORMAÇÕES AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS, QUANDO SOLICITADO, OU SEMPRE
QUE OBSERVAR COMPORTAMENTOS INADEQUADOS DURANTE A VIAGEM QUE POSSAM COMPROMETER AS
ATIVIDADES DO CONDUTOR OU COLOCAR EM RISCO OUTROS USUÁRIOS OU TERCEIROS;
VI – MANTER EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS PELA
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO;
ART. 11 - SÃO ATRIBUIÇÕES DOS INSPETORES DE ALUNOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA TODOS NA ESCOLA:
I – REALIZAR O CONTROLE DOS ESTUDANTES QUE INGRESSAM NO VEÍCULO, PORTANDO RELAÇÃO NOMINAL
DOS ALUNOS COM DADOS PESSOAIS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS;
II – MANTER O VEÍCULO ESCOLAR ASSEADO PERMANENTEMENTE;
III – VISTORIAR O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO VEÍCULO NO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO,
TAIS COMO BANCOS, VIDROS E CORREDOR, PROMOVENDO A SEGURANÇA DOS ESTUDANTES;
IV – ORIENTAR A ENTRADA E SAÍDA DOS ESTUDANTES DO VEÍCULO ESCOLAR;
V – CONFERIR SE A PORTA DO VEÍCULO ESTÁ FECHADA ANTES DE PARTIR, E QUANDO O MESMO ESTIVER EM
MOVIMENTO;
VI – COORDENAR E CONTROLAR O COMPORTAMENTO DOS ESTUDANTES DURANTE O TRAJETO, EVITANDO TIRAR
A ATENÇÃO DO MOTORISTA;
VII – AUXILIAR OS ESTUDANTES, COM O AUXÍLIO DA GUARDA MUNICIPAL, NAS TRAVESSIAS DE RUAS;
VIII – ORIENTAR OS RESPONSÁVEIS QUANTO AOS HORÁRIOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS
ESTUDANTES;
IX – FISCALIZAR AS CONDIÇÕES E O CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS;
X – REALIZAR O LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE AMPLIAÇÃO OU MUDANÇA DOS HORÁRIOS DO
TRANSPORTE ESCOLAR;
XI – OBSERVAR E REGISTRAR QUAISQUER IRREGULARIDADES OU DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
PREVISTAS NESTE REGULAMENTO DURANTE O ITINERÁRIO E ENCAMINHAR AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
ESCOLAR, POR ESCRITO
XII – ZELAR PELO BOM ANDAMENTO DA VIAGEM, ADOTANDO TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS NA PREVENÇÃO
OU SOLUÇÃO DE QUALQUER ANORMALIDADE, GARANTINDO A SEGURANÇA DOS ESTUDANTES;
XIII – PRESTAR ESCLARECIMENTOS À DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E, SE FOR O CASO, AO CONSELHO
TUTELAR, MEDIANTE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO, DE QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DO
TRANSPORTE ESCOLAR;
XIV – EXECUTAR OUTRAS TAREFAS INERENTES AO CARGO, BEM COMO AS SOLICITADAS PELA CHEFIA
IMEDIATA, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO.
ART. 12 – SÃO DEVERES DOS USUÁRIOS:
I – COMPORTAR-SE DE FORMA EDUCADA E RESPEITOSA COM OS COLEGAS, MOTORISTAS E MONITORES;
II – ASSENTAR NO LUGAR DETERMINADO PELO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AFIVELANDO SEMPRE O
CINTO DE SEGURANÇA;
III – CONTRIBUIR PARA A CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS OU PRIVADOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS;
IV – NÃO ESTRAGAR ASSENTOS OU QUALQUER OUTRO ITEM DO VEÍCULO, FICANDO OS RESPONSÁVEIS LEGAIS
OBRIGADOS A RESSARCIR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO NO VEÍCULO OU EM MATERIAIS DOS COLEGAS;
V – ACATAR COM RESPEITO AS ORDENS DO CONDUTOR E DO INSPETOR DE ALUNOS;
VI – EVITAR BRIGAS, DISCUSSÕES E BRINCADEIRAS DE CUNHO OFENSIVO COM OS COLEGAS;
VII – EVITAR CONVERSAS COM O MOTORISTA PARA NÃO DESVIAR A SUA ATENÇÃO E EVITAR ACIDENTES;
VIII – NÃO JOGAR LIXO OU QUALQUER OUTRO OBJETO DENTRO OU FORA DO VEÍCULO, COLABORANDO PARA A
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E COM A HIGIENE DO VEÍCULO;
IX – NÃO ATRAVESSAR NA FRENTE OU ATRÁS DO VEÍCULO, AGUARDAR PARA TER UMA VISÃO COMPLETA DA
ESTRADA OU DA RUA;
X – NÃO COLOCAR O CORPO OU BRAÇOS PARA FORA DA JANELA DO VEÍCULO.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 13 – PARA FINS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE QUE TRATA ESTA LEI, A SEMECCTEL PODERÁ
EDITAR ATOS COMPLEMENTARES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
ART. 14 – AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA.
ART. 15 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
20/05/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
20/05/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
20/05/2024 024ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Maio de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
22/05/2024 024ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Maio de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  Avocado pelos edis. 
31/07/2024     ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO  PUBLICADO  https://arraialdocabo.rj.leg.br/leis/1409 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SHOGUM

1º SECRETÁRIO

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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