Resumo
DISPÕE SOBRE O CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO - RJ.
Corpo da matéria
ART. 1º - FICA CRIADO O CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS EM ARRAIAL DO CABO - RJ.
§ 1º NA FORMA DO CAPUT, CONSIDERA-SE O CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS EM ARRAIAL DO CABO - RJ A DENOMINAÇÃO DE REFERÊNCIA A SER ADOTADA PELOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E PELOS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA ÁREA.
§ 2º PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE A EXTENSÃO DO CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS NÚMEROS 25 DA RUA CARLOS AGUIAR E 40 DA AV. LUÍS CORRÊA.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ATUARÁ NO SENTIDO DE APOIAR A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO POLO.
ART. 3º - A EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES GASTRONÔMICAS NO LOCAL SEGUIRÁ AS NORMAS DE PLANEJAMENTO URBANO, RECREATIVO, DE SEGURANÇA E TRÂNSITO ESTABELECIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
ART. 4º - A CRIAÇÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL NO CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DEPENDERÁ DE ESTUDO PRÉVIO, OU DE DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO DAS ATUAIS AUTORIZAÇÕES.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
AO INSTITUIR O CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS, ATRAVÉS DESTA PROPOSIÇÃO, VISLUMBRO QUE OS PRINCIPAIS EFEITOS GERADOS COMO CONSEQUÊNCIA SEJAM GERAR EMPREGO, RENDA E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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08/05/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
08/05/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
08/05/2024 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
10/05/2024 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | Avocado pelos edis. | |
05/06/2024 | ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO | PUBLICADO | PROMULGADO COMO LEI N.º 2573/2024. https://arraialdocabo.rj.leg.br/leis/1406 |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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