PROJETO DE LEI : 031/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: AYRON PINTO FREIXO
Data: 08/05/2024
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE O CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO - RJ.

Corpo da matéria
ART. 1º - FICA CRIADO O CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS EM ARRAIAL DO CABO - RJ.

§ 1º NA FORMA DO CAPUT, CONSIDERA-SE O CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS EM ARRAIAL DO CABO - RJ A DENOMINAÇÃO DE REFERÊNCIA A SER ADOTADA PELOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E PELOS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA ÁREA.

§ 2º PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE A EXTENSÃO DO CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS NÚMEROS 25 DA RUA CARLOS AGUIAR E 40 DA AV. LUÍS CORRÊA.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ATUARÁ NO SENTIDO DE APOIAR A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO POLO.
ART. 3º - A EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES GASTRONÔMICAS NO LOCAL SEGUIRÁ AS NORMAS DE PLANEJAMENTO URBANO, RECREATIVO, DE SEGURANÇA E TRÂNSITO ESTABELECIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
ART. 4º - A CRIAÇÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL NO CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DEPENDERÁ DE ESTUDO PRÉVIO, OU DE DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO DAS ATUAIS AUTORIZAÇÕES.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
AO INSTITUIR O CORREDOR GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAIA DOS ANJOS, ATRAVÉS DESTA PROPOSIÇÃO, VISLUMBRO QUE OS PRINCIPAIS EFEITOS GERADOS COMO CONSEQUÊNCIA SEJAM GERAR EMPREGO, RENDA E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/05/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
08/05/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/05/2024 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
10/05/2024 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  Avocado pelos edis. 
05/06/2024     ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO  PUBLICADO  PROMULGADO COMO LEI N.º 2573/2024. https://arraialdocabo.rj.leg.br/leis/1406 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

REP

Autor

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?