Resumo
CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO IDOSO.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO, A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO IDOSO.
justificativa
JUSTIFICA-SE PELA POSSIBILIDADE DE OFERECER SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS SUPERVISIONADOS POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E WORKSHOPS. ALÉM DISSO, AS ATIVIDADES RECREATIVAS REALIZADAS NESTES CENTROS, COMO JOGOS, ARTESANATO E MÚSICA, AJUDAM A MANTER OS IDOSOS ATIVOS FÍSICA E MENTALMENTE.
AO PARTICIPAR DE UM CENTRO DE IDOSOS, OS IDOSOS SE SENTEM VALORIZADOS E PARTE ATIVA DA COMUNIDADE, O QUE PODE AUMENTAR SUA AUTOESTIMA E SENSO DE PROPÓSITO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/05/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
08/05/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
08/05/2024 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
10/05/2024 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 9 de Maio de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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