Resumo
CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR MUNICIPAL.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO, A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR MUNICIPAL.
justificativa
JUSTIFICA-SE PELA POSSIBILIDADE DOS MUNÍCIPES RECEBEREM ATENDIMENTOS MÉDICOS, FISIOTERÁPICOS, CURATIVOS, COLETA DE SANGUE, ENTRE OUTROS, EM SUAS CASAS. OS CUIDADOS MÉDICOS NO CONFORTO DE SUAS RESIDÊNCIAS REDUZ O ESTRESSE ASSOCIADO À HOSPITALIZAÇÃO E PROMOVE UMA RECUPERAÇÃO MAIS RÁPIDA. ALÉM DISSO, MANTÊM UMA MAIOR AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA, O QUE PODE AUMENTAR SUA AUTOESTIMA E QUALIDADE DE VIDA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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02/05/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
03/05/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
03/05/2024 | 021ª (Vigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 7 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
08/05/2024 | 021ª (Vigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 7 de Maio de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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