Resumo
NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO E DA LEITURA NAS ESCOLAS.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO, A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO E DA LEITURA NAS ESCOLAS.
justificativa
A PRESENTE INDICAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO DOS ALUNOS, AJUDANDO-OS A MELHORAR SUAS HABILIDADES DE LEITURA E ESCRITA DESDE A INFÂNCIA. UMA ESCOLA QUE PROMOVE A LEITURA CRIA UM AMBIENTE MAIS ENRIQUECEDOR E ESTIMULANTE PARA OS ALUNOS, ONDE O APRENDIZADO VAI ALÉM DAS SALAS DE AULA. ESTUDOS MOSTRAM QUE ALUNOS QUE LEEM REGULARMENTE TENDEM A TER MELHOR DESEMPENHO ACADÊMICO EM TODAS AS DISCIPLINAS, POIS DESENVOLVEM HABILIDADES DE PENSAMENTO CRÍTICO E ANÁLISE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/04/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
24/04/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
24/04/2024 | 018ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 25 de Abril de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
29/04/2024 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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