PROJETO DE LEI : 005/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: AYRON PINTO FREIXO
Data: 28/02/2024
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Resumo
DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A FESTA DE SÃO PEDRO E PROCISSÕES.

Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

ART. 1º FICA APROVADO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO A FESTA DE SÃO PEDRO.
ART. 2º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER O LICENCIAMENTO PARA A ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO RELIGIOSA A SER CRIADA PELA COMUNIDADE CATÓLICA ATRAVÉS DA IGREJA DE SÃO PEDRO DE FIGUEIRA.
ART. 3º CABERÁ A IGREJA DE SÃO PEDRO DE FIGUEIRA APRESENTAR O PROJETO E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA O SEU DEVIDO LICENCIAMENTO.
ART. 4º A FIM DE MANTER-SE A TRADIÇÃO HISTÓRICA, FICA ELENCADA A RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARA OCORRÊNCIA DESTA FESTIVIDADE.
ART. 5º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICA-SE A PRESENTE LEI EM PRIMEIRO LUGAR PELA IMPORTÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DA REFERIA MANIFESTAÇÃO, ONDE ALÉM DA PARTE RELIGIOSA, INSERE-SE NA SOCIEDADE UM FATOR CULTURAL NAS APRESENTAÇÕES FOLCLÓRICAS, RELIGIOSA E DE CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE OS MUNÍCIPES, SENDO UM ESPAÇO DE REITERAÇÃO DE SUA IDENTIDADE E DETERMINANTE DOS PADRÕES DE SOCIABILIDADE LOCAL.
JUSTIFICA-SE TAMBÉM POR SER A FESTA DE SÃO PEDRO UMA TRADIÇÃO QUE ENVOLVE QUASE TODA A COMUNIDADE E CRESCE A CADA ANO.
OUTRA QUESTÃO É A VONTADE TÁCITA E A LIVRE INICIATIVA DA COMUNIDADE RELIGIOSA REPRESENTADA POR SEUS LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DA IGREJA DE SÃO PEDRO DE FIGUEIRA EM REINVIDICAR O CONHECIMENTO DESTA MANIFESTAÇÃO RELIGIOSA ATRAVÉS DE SUAS AÇÕES, MOVIMENTOS, SÍMBOLOS E CONCEITOS EM CONFORMIDADE QUE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE PERMITE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
27/02/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
28/02/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
04/03/2024 005ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 5 de Março de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
05/03/2024 005ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 5 de Março de 2024 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
12/03/2024     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
12/03/2024     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
13/03/2024 008ª (Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 14 de Março de 2024 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO   
14/03/2024 008ª (Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 14 de Março de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
03/06/2024     ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO  PUBLICADO  PROMULGADO COMO LEI N.º 2565/2024. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

REP

Autor

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

PEDRO REIS CAJUEIRO DE ANDRADE

PRESIDENTE

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