Resumo
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS E TRAVESSAS DO LOTEAMENTO CONHECIDO COMO "SÍTIO SANTA CLARA" NO DISTRITO DE MONTE ALTO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
ARTIGO 1º - FICA DENOMINADA RUA DA ESPERANÇA A RUA PRINCIPAL, QUE CONFRONTA NO LADO DIREITO COM AS TRAVESSAS VICENTE PERROUT E COM A TRAVESSA ALCIRIA EUGÊNIA DO LOTEAMENTO CONHECIDO COMO SÍTIO SANTA CLARA NO DISTRITO DE MONTE ALTO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ARTIGO 2º - FICA DENOMINADA TRAVESSAS ALCIRIA EUGÊNIA , A TRANSVERSAL COM A RUA DA ESPERANÇA DO SEU LADO ESQUERDO E A TRANSVERSAL COM A RUA DOS COQUEIROS DO SEU LADO DIREITO.
ARTIGO 3º - FICA DENOMINADA TRAVESSAS VICENTE PERROUT, A TRANSVERSAL COM A RUA DA ESPERANÇA DO SEU LADO ESQUERDO, COM A RUA DOS COQUEIROS DO SEU LADO DIREITO E POSTERIOR A TRAVESSA ALCIRIA EUGÊNIA
ARTIGO 4º - FICA DENOMINADA RUA DOS COQUEIROS A RUA QUE CONFRONTA NO LADO ESQUERDO COM AS TRAVESSAS VICENTE PERROUT E COM A TRAVESSA ALCIRIA EUGÊNIA DO LOTEAMENTO CONHECIDO COMO SÍTIO SANTA CLARA NO DISTRITO DE MONTE ALTO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ARTIGO 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 6º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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