PROJETO DE LEI : 081/2023 do : /

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Autor: AYRON PINTO FREIXO
Data: 02/10/2023
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Resumo
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO MÍNIMA DE 30% DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NA CIDADE.

Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

ART. 1º ESTA LEI TEM POR OBJETIVO ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO MÍNIMA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º PARA EFEITOS DA PRESENTE LEI CONSIDERA-SE ARTISTAS LOCAIS: ARTISTAS RESIDENTES, NASCIDOS OU QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES ARTÍSTICAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 3º O PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE ARTISTAS LOCAIS POR APRESENTAÇÕES, SHOWS E/OU ATIVIDADES CULTURAIS DEVERÁ SER DISTRIBUÍDO DE FORMA IGUALITÁRIA ENTRE OS ARTISTAS LOCAIS, DE ACORDO COM SEU SEGMENTO.
§ 1º QUANDO O NÚMERO DE ATRAÇÕES EXTERNAS FOR INSUFICIENTE PARA ATINGIR OS 30% (TRINTA POR CENTO), DEVERÁ SER, NO MÍNIMO, CONTRATADO 01 (UM) ARTISTA LOCAL.
§ 2º NOS CASOS EM QUE NÃO HAJA INTERESSE DE ARTISTAS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADA APRESENTAÇÃO, SHOW E/OU ATIVIDADE CULTURAL, FICA DESOBRIGADA A APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, DESDE QUE COMPROVADO.
ART. 4º FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REGULAMENTAR A PRESENTE LEI POR DECRETO, BEM COMO BAIXAR OS ATOS REGULAMENTARES PERTINENTES E ADEQUADOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 7º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

justificativa
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, EM SEU ART. 215 DECLARA QUE "O ESTADO GARANTIRÁ A TODOS O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS E ACESSO ÀS FONTES DA CULTURA NACIONAL, E APOIARÁ E INCENTIVARÁ A VALORIZAÇÃO E A DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS", DESTACANDO, DESSA FORMA, A IMPORTÂNCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE BRASILEIRA. A CULTURA ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À FORMAÇÃO DE CONHECIMENTO E AO EXERCÍCIO PRÁTICO DE PENSAMENTO CRÍTICO, QUE SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS INDIVÍDUOS. DESSA FORMA, A CULTURA É IMPORTANTE PARA A FORMAÇÃO MORAL E INTELECTUAL DO SER HUMANO, FOMENTANDO SUA CAPACIDADE DE RELACIONAMENTO COM SEU IGUAL. ALÉM DESSAS CARACTERÍSTICAS, A PRESENÇA DA CULTURA NA SOCIEDADE TRAZ UM IMPACTO ECONÔMICO, POIS A CADA ATIVIDADE, PRODUTO OU SERVIÇO CULTURAL, HÁ A OFERTA DE MAIS EMPREGOS E, A DEPENDER DO EVENTO, AUMENTO NA MOVIMENTAÇÃO DAS VENDAS DO LOCAL. NO CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO QUE SEDIA O EVENTO, TEM-SE COMO CONSEQUÊNCIA POSITIVA O AUMENTO DE OPORTUNIDADE DE EMPREGOS DENTRO DA PRÓPRIA CIDADE. ALÉM DISSO, O CACHÊ RECEBIDO PELOS ARTISTAS MUNÍCIPES TERÁ GRANDE POSSIBILIDADE DE RETORNAR PARA A ECONOMIA DO MUNICÍPIO. A CIDADE DE ARRAIAL DO CABO CONTEMPLA GRANDE NÚMERO DE ARTISTAS COMPETENTES E CAPAZES DE OFERTAREM UMA ATUAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIFICADA. A INCLUSÃO DESSES ARTISTAS NOS EVENTOS DO MUNICÍPIO TRARÁ PARA ELES RECONHECIMENTO E EXPOSIÇÃO PARA QUE POSSAM CRESCER AINDA MAIS EM SUAS PROFISSÕES. DIANTE DE TODO EXPOSTO, PROPÕE-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI, NA ESPERANÇA QUE SEJA APROVADO PELOS PARES QUE, COM TODA CERTEZA, COMO EU, FIRMAM COMPROMISSO PARA ELEVAR O MUNICÍPIO NA PROMOÇÃO DA CULTURA E TRABALHO COMO FERRAMENTA DE MUDANÇA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
28/09/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
02/10/2023     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
03/10/2023 053ª (Quinquagésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 3 de Outubro de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
03/10/2023 053ª (Quinquagésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 3 de Outubro de 2023 mais   ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
16/11/2023 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Novembro de 2023 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
16/11/2023 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Novembro de 2023 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

REP

Autor

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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