Resumo
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO MÍNIMA DE 30% DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NA CIDADE.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º ESTA LEI TEM POR OBJETIVO ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO MÍNIMA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º PARA EFEITOS DA PRESENTE LEI CONSIDERA-SE ARTISTAS LOCAIS: ARTISTAS RESIDENTES, NASCIDOS OU QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES ARTÍSTICAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 3º O PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE ARTISTAS LOCAIS POR APRESENTAÇÕES, SHOWS E/OU ATIVIDADES CULTURAIS DEVERÁ SER DISTRIBUÍDO DE FORMA IGUALITÁRIA ENTRE OS ARTISTAS LOCAIS, DE ACORDO COM SEU SEGMENTO.
§ 1º QUANDO O NÚMERO DE ATRAÇÕES EXTERNAS FOR INSUFICIENTE PARA ATINGIR OS 30% (TRINTA POR CENTO), DEVERÁ SER, NO MÍNIMO, CONTRATADO 01 (UM) ARTISTA LOCAL.
§ 2º NOS CASOS EM QUE NÃO HAJA INTERESSE DE ARTISTAS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADA APRESENTAÇÃO, SHOW E/OU ATIVIDADE CULTURAL, FICA DESOBRIGADA A APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, DESDE QUE COMPROVADO.
ART. 4º FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REGULAMENTAR A PRESENTE LEI POR DECRETO, BEM COMO BAIXAR OS ATOS REGULAMENTARES PERTINENTES E ADEQUADOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 7º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, EM SEU ART. 215 DECLARA QUE "O ESTADO GARANTIRÁ A TODOS O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS E ACESSO ÀS FONTES DA CULTURA NACIONAL, E APOIARÁ E INCENTIVARÁ A VALORIZAÇÃO E A DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS", DESTACANDO, DESSA FORMA, A IMPORTÂNCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE BRASILEIRA. A CULTURA ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À FORMAÇÃO DE CONHECIMENTO E AO EXERCÍCIO PRÁTICO DE PENSAMENTO CRÍTICO, QUE SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS INDIVÍDUOS. DESSA FORMA, A CULTURA É IMPORTANTE PARA A FORMAÇÃO MORAL E INTELECTUAL DO SER HUMANO, FOMENTANDO SUA CAPACIDADE DE RELACIONAMENTO COM SEU IGUAL. ALÉM DESSAS CARACTERÍSTICAS, A PRESENÇA DA CULTURA NA SOCIEDADE TRAZ UM IMPACTO ECONÔMICO, POIS A CADA ATIVIDADE, PRODUTO OU SERVIÇO CULTURAL, HÁ A OFERTA DE MAIS EMPREGOS E, A DEPENDER DO EVENTO, AUMENTO NA MOVIMENTAÇÃO DAS VENDAS DO LOCAL. NO CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO QUE SEDIA O EVENTO, TEM-SE COMO CONSEQUÊNCIA POSITIVA O AUMENTO DE OPORTUNIDADE DE EMPREGOS DENTRO DA PRÓPRIA CIDADE. ALÉM DISSO, O CACHÊ RECEBIDO PELOS ARTISTAS MUNÍCIPES TERÁ GRANDE POSSIBILIDADE DE RETORNAR PARA A ECONOMIA DO MUNICÍPIO. A CIDADE DE ARRAIAL DO CABO CONTEMPLA GRANDE NÚMERO DE ARTISTAS COMPETENTES E CAPAZES DE OFERTAREM UMA ATUAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIFICADA. A INCLUSÃO DESSES ARTISTAS NOS EVENTOS DO MUNICÍPIO TRARÁ PARA ELES RECONHECIMENTO E EXPOSIÇÃO PARA QUE POSSAM CRESCER AINDA MAIS EM SUAS PROFISSÕES. DIANTE DE TODO EXPOSTO, PROPÕE-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI, NA ESPERANÇA QUE SEJA APROVADO PELOS PARES QUE, COM TODA CERTEZA, COMO EU, FIRMAM COMPROMISSO PARA ELEVAR O MUNICÍPIO NA PROMOÇÃO DA CULTURA E TRABALHO COMO FERRAMENTA DE MUDANÇA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
28/09/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
02/10/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
03/10/2023 | 053ª (Quinquagésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 3 de Outubro de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
03/10/2023 | 053ª (Quinquagésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 3 de Outubro de 2023 mais | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
16/11/2023 | 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Novembro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
16/11/2023 | 064ª (Sexagésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Novembro de 2023 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?