Resumo
CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA COMPARECIMENTO NESTA CASA LEGISLATIVA PARA ESCLARECIMENTOS.
Corpo da matéria
CONSIDERANDO A ATRIBUIÇÃO FISCALIZATÓRIA ESTIPULADA À CÂMARA MUNICIPAL NO ART. 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO SER DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A CONVOCAÇÃO DO PREFEITO OU SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SE FOR O CASO) RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU DE EMPRESAS PÚBLICA DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PARA PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA, IMPORTANDO AUSÊNCIA SEM JUSTIFICAÇÃO ADEQUADA, EM CRIME DE RESPONSABILIDADE." (ART. 61, XIV DA LOM);
CONSIDERANDO AINDA O ART. 170, IX DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, O VEREADOR QUE AO FINAL SUBSCREVE APRESENTA:
REQUERIMENTO N.º /2023.
PARA CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA COMPARECIMENTO NESTA CASA LEGISLATIVA PARA ESCLARECIMENTOS ACERCA DE ASSUNTOS PERTINENTES AO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
O VEREADOR QUE AO FINAL SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REQUER AO PREFEITO, APÓS APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, O COMPARECIMENTO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FIPAC (INSTITUTO DE PESCA DE ARRAIAL DO CABO), O SR RODRIGO DE JESUS FÉLIX, PARA PRESTAR ALGUNS ESCLARECIMENTOS PERTINENTES A ESTA FUNDAÇÃO, REFERENTES A ARRECADAÇÃO.
REQUER AINDA, QUE O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, DESIGNE UMA DATA PARA COMPARECIMENTO DO PRESIDENTE DA FIPAC, NESTA CASA LEGISLATIVA.
justificativa
JUSTIFICATIVA
INTEGRA AS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO FISCALIZADORA, E NESTE CONTEXTO EXISTEM ALGUNS QUESTIONAMENTOS SOBRE A ARRECADAÇÃO QUE PRECISA SER TRANSPARENTE PARA A POPULAÇÃO, INCLUSIVE SER COMPLETAMENTE ATUALIZADA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
DIANTE DO EXPOSTO, O SUBSCREVENTE PEDE APOIO AO NOBRES EDIS, PARA A APROVAÇÃO DESTE REQUERIMENTO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
04/09/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
04/09/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
05/09/2023 | 046ª (Quadragésima Sexta) Sessão da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 5 de Setembro de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
06/09/2023 | VOTAÇÃO ÚNICA | REPROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
PEDRO REIS CAJUEIRO DE ANDRADE |
PRESIDENTE |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?