Resumo
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "DOAR É PRECISO".
Corpo da matéria
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO, ATRAVÉS DO PROGRAMA "DOAR É PRECISO", ESTABELECER DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, QUE SERÃO DOADOS A PESSOAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
PARÁGRAFO ÚNICO. TERÃO PRIORIDADE OS IDOSOS E AS FAMÍLIAS COM CRIANÇAS.
ART. 2° CABERÁ AO PODER EXECUTIVO ORGANIZAR CENTRAL DE ARMAZENAMENTO DO MATERIAL DOADO, O TRANSPORTE DESSE MATERIAL ATÉ O DEPÓSITO E A DISTRIBUIÇÃO DA DOAÇÃO AOS BENEFICIADOS.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER CAMPANHA PUBLICITÁRIA E EDUCATIVA COM O TEMA "SOBROU DOOU" PARA INCENTIVAR EMPRESAS, PESSOAS FÍSICAS E DEMAIS INTERESSADOS A ADERIREM AO PROGRAMA.
ART. 4º - O PROGRAMA ‘DOAR É PRECISO’ VISA RECOLHER, RECEBER, ARMAZENAR E DISTRIBUIR AS SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ARRECADADOS ÀS PESSOAS COM RENDA FAMILIAR DE ATÉ TRÊS (03) SALÁRIOS MÍNIMOS.
ART. 5º AS SOBRAS DE MATERIAIS A QUE SE REFERE ESTA LEI, CONSTITUEM SOBRAS DE CONSTRUÇÕES, DEMOLIÇÕES E REFORMAS EFETUADAS PELO PODER PÚBLICO, PESSOAS FÍSICAS, EMPRESAS E TODO AQUELE QUE, VOLUNTARIAMENTE, DESEJAR EFETUAR AS DOAÇÕES PERTINENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO. O MATERIAL ACIMA DESCRITO PODERÁ SER TIJOLOS, ESQUADRIAS, MADEIRAS, CERÂMICAS, TELHAS, TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS, PEÇAS SANITÁRIAS, CAIXAS DE ÁGUA E TUDO MAIS QUE SE ENQUADRE NAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA ‘DOAR É PRECISO’, DESDE QUE ESTEJAM EM CONDIÇÕES REUTILIZÁVEIS.
ART. 6º NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA "DOAR É PRECISO" PODERÁ SER UTILIZADO O CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS E DE MORADIA POPULAR JUNTO AOS SETORES COMPETENTES DAS SECRETARIAS AFINS.
ART. 7º PODERÁ SER FIRMADO PARCERIA ENTRE A PREFEITURA E AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO, ENTRE OUTRAS AFINS, QUANTO ÀS DOAÇÕES DE SOBRAS DE MATERIAIS.
ART. 8º ESTA LEI SERÁ REGULAMENTADA, NO QUE COUBER, MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
ART. 9º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
O AUMENTO SIGNIFICATIVO NA GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DECORRENTES DE CONSTRUÇÕES, REFORMAS E DEMOLIÇÕES; TEM ACARRETADO VERDADEIROS DANOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS. TENDO EM VISTA QUE MUITAS VEZES SÃO DESCARTADOS MATERIAIS QUE PODERIAM PERFEITAMENTE SER UTILIZADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, NECESSÁRIO SE FAZ REAPROVEITAR ESSES RESÍDUOS. AS PARCERIAS ENTRE EMPRESAS, ENTIDADES PRIVADAS E INDIVÍDUOS; PODE SOLUCIONAR, MEDIANTE PEQUENOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS, GRANDES PROBLEMAS. NO CASO DESTE PROJETO, BUSCA-SE PROPORCIONAR O REAPROVEITAMENTO DE MATERIAIS MUITAS VEZES DESPERDIÇADOS, E PROPORCIONAR ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA A CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE SUAS CASAS.
FREQUENTEMENTE, AS SOBRAS E REJEITOS DAS OBRAS DE EDIFICAÇÃO CLASSIFICADA COMO LIXO, PODEM SER SELECIONADOS PARA REAPROVEITAMENTO. DESCARTAR ESSES MATERIAIS DE QUALQUER FORMA PODE PREJUDICAR O MEIO AMBIENTE, E RESULTAR EM SÉRIOS.
PROBLEMAS URBANOS, MOTIVO PELO QUAL GERA AÇÕES JUDICIAIS E MULTAS. SENDO ASSIM, A MEDIDA PROPOSTA PODERÁ AUXILIAR TANTO AS PESSOAS QUE QUEREM DAR UMA DESTINAÇÃO PARA AS SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COMO PARA AS QUE DELE NECESSITAM.
DIANTE DO EXPOSTO E DOS BENEFÍCIOS QUE O PRESENTE RECONHECIMENTO REPRESENTA AOS NOSSOS FIÉIS, CONTA OS SIGNATÁRIOS COM A COLABORAÇÃO DOS DEMAIS PARES PARA SUA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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24/05/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
24/05/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
25/05/2023 | 026ª (Vigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 25 de Maio de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
29/05/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
06/06/2023 | 029ª (Vigésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 6 de Junho de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
07/06/2023 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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