Resumo
FICA PROIBIDO A ENTRADA DE ALIMENTOS E BEBIDAS – ACONDICIONADOS OU NÃO EM CAIXAS TÉRMICAS, ISOPORES OU SIMILARES – CHURRASQUEIRAS, INSTRUMENTOS MUSICAIS E CAIXAS DE SOM, DE QUALQUER TAMANHO E POTÊNCIA, PORTÁTEIS OU NÃO, EM VEÍCULOS DE TURISMO OU EM VEÍCULOS DE PASSEIO QUE SIRVAM COMO APOIO A EXCURSÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/05/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
22/05/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
23/05/2023 | 025ª (Vigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 23 de Maio de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
24/05/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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