PROJETO DE LEI : 042/2023 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 22/05/2023
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Resumo
FICA PROIBIDO A ENTRADA DE ALIMENTOS E BEBIDAS – ACONDICIONADOS OU NÃO EM CAIXAS TÉRMICAS, ISOPORES OU SIMILARES – CHURRASQUEIRAS, INSTRUMENTOS MUSICAIS E CAIXAS DE SOM, DE QUALQUER TAMANHO E POTÊNCIA, PORTÁTEIS OU NÃO, EM VEÍCULOS DE TURISMO OU EM VEÍCULOS DE PASSEIO QUE SIRVAM COMO APOIO A EXCURSÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
18/05/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
22/05/2023     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
23/05/2023 025ª (Vigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 23 de Maio de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
24/05/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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