Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL HABILITADO E CERTIFICADO EM SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, COM AS DEVIDAS LICENÇAS, RELATIVAS AO FUNCIONAMENTO DE ESCUNA E TAXI NÁUTICO COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 30 (TRINTA) PASSAGEIROS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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09/11/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
10/11/2022 | 067ª (Sexagésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 10 de Novembro de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
16/11/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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