Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE ELABORAR PROJETO DE LEI PARA ISENTAR DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA O DEFICIENTE FÍSICO, O DEFICIENTE MENTAL, O PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ELABORAR PROJETO DE LEI PARA ISENTAR DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA O DEFICIENTE FÍSICO, O DEFICIENTE MENTAL, O PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS DO IMÓVEL UTILIZADO PARA SUA MORADIA.
justificativa
TAL SUGESTÃO DE PROJETO "ISENTA O DEFICIENTE FÍSICO, O DEFICIENTE MENTAL, O PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU SEUS RESPONSÁVEIS", QUE TEM COMO OBJETIVO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA FAMÍLIAS QUE TENHAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) NA SUA COMPOSIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
OS ÚLTIMOS DADOS LEVANTADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) APONTAM QUE PELO MENOS 45 MILHÕES DE PESSOAS TÊM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA, QUASE 25% DE TODA POPULAÇÃO DO PAÍS. ESSAS INFORMAÇÕES NÃO OFERECEM DADOS DIRECIONADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SÃO FEITAS EM UM ESPAÇO DE TEMPO MUITO GRANDE.
DE UMA MANEIRA MENOS BUROCRÁTICA O FAMILIAR OU RESPONSÁVEL SE DIRIGE ATÉ A SECRETARIA RESPONSÁVEL NA PREFEITURA MUNICIPAL COM OS LAUDOS E DOCUMENTOS COMPROVANDO QUE COMPROVEM A DEFICIÊNCIA E QUE NAQUELE IMÓVEL RESIDE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SOLICITA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU.
PRECISAMOS NOS ATENTAR AOS IMPACTOS DA PANDEMIA NA NOSSA CIDADE E PRINCIPALMENTE NAS CONDIÇÕES EM QUE PESSOAS DE GRUPOS MINORITÁRIOS ESTÃO VIVENDO.
UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PRECISA SER ATENDIDA COM UMA SÉRIE DE NECESSIDADES, COMO: ACESSIBILIDADE, SAÚDE DE QUALIDADE, LOCOMOÇÃO, ESTRUTURA ADAPTADA DEPENDENDO DA DEFICIÊNCIA, REMÉDIOS EM GRANDE QUANTIDADE, DIETA ESPECIAL E OUTROS DIVERSOS DE FATORES QUE TORNAM EXTREMAMENTE CAROS PARA A FAMÍLIA.
ESSA INDICAÇÃO BUSCA MINIMAMENTE LIVRAR A FAMÍLIA DE TER O GASTO COM O IPTU PODENDO REVERTER O VALOR MENSAL PARA USO DA PRÓPRIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
PARA ALÉM DE ENTREGARMOS ACESSO A TODOS OS DIREITOS GARANTIDOS POR LEI, PRECISAMOS TAMBÉM IDENTIFICAR AS REAIS NECESSIDADES EM QUE AS PESSOAS DE GRUPOS MINORITÁRIOS ESTÃO VIVENDO NO NOSSO MUNICÍPIO.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ ENFRENTAM DIFICULDADES DE ACESSO E FINANCEIRA QUE SÓ SE POTENCIALIZOU COM A PANDEMIA DO COVID19.
FALAR SOBRE INCLUSÃO É TAMBÉM CRIAR ESTRATÉGIA QUE ALCANCE DE MINIMIZAR O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO QUE TODO O TRATAMENTO ACIMA CITADO CAUSAM PARA FAMÍLIAS QUE EU POSSUEM COMO UM DOS SEUS MEMBROS UM PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
NESTA JUSTIFICATIVA, ESPERA-SE CONTAR COM O APOIO DOS NOBRES EDIS NA APROVAÇÃO DESTA INDICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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05/10/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
06/10/2022 | 058ª (Quinquagésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 6 de Outubro de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
07/10/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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