PROJETO DE LEI : 100/2022 do : /

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Autor: AYRON PINTO FREIXO
Data: 26/09/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "QUERO SABER QUEM VOCÊ É" DESTINADO A REALIZADO DE CENSO PARA AS PESSOAS COM O TRANSTRONO DO ESPECTRO DO AUTISMO, NA FORMA QUE INDICA.

Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:

ART. 1º. FICA CRIADO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO O PROGRAMA "QUERO SABER QUEM VOCÊ É", DESTINADO A REALIZAÇÃO DE CENSO PARA A INCLUSÃO DE PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO.

PARÁGRAFO ÚNICO. DEFINE-SE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO AQUELA COM DISFUNÇÃO QUALITATIVA DE RELACIONAMENTO SOCIAL, COMUNICAÇÃO E COMPORTAMENTAL, CONFORME DEFINIDO NO CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID-10) E CRITÉRIOS DE DIAGNÓSTICO MÉDICO (DSM-V), CONFIGURANDO-SE ATUALMENTE COMO: AUTISMO LEVE, AUTISMO MODERADO E AUTISMO GRAVE.

ART. 2º. O PROGRAMA CRIADO POR ESTA LEI TEM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - IDENTIFICAR A QUANTIDADE E O PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA);
II - CRIAR O MAPEAMENTO DOS CASOS DE PESSOAS COM TEA;
III - DIRECIONAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TEA;
IV - PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DE QUE O AUTISMO É UM TRANSTORNO, COM SINAIS BEM DEFINIDOS, CAUSADOS POR UMA DESORDEM ORGÂNICA, COM PERFIL PSICO-EDUCACIONAL DIFERENCIADO DE TODAS AS OUTRAS NECESSIDADES ESPECIAIS, QUE PODE OU NÃO AFETAR A COGNIÇÃO;
IV - INCENTIVO A FORMAÇÃO DE UM NÚCLEO ESPECÍFICO PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO, NO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO;
V - OFERTA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO EXCLUSIVO DE INCLUSÃO QUE ENVOLVA AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS, GARANTINDO O ATENDIMENTO IGUALITÁRIO À PESSOA COM TEA DE AMBOS OS SEXOS, RESPEITADAS AS PECULIARIDADES INERENTES AS DIFERENTES SITUAÇÕES.

ART. 3º. PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA CRIADO NESTA LEI, SERÁ REALIZADO CENSO NO ÂMBITO DOS EQUIPAMENTOS DE PARQUE ESCOLAR MUNICIPAL PARA A OBTENÇÃO DE DADOS, COMO O GRAU DO TEA, A QUANTIFICAÇÃO, A QUALIFICAÇÃO E A LOCALIZAÇÃO DAS PESSOAS COM AUTISMO.

PARÁGRAFO ÚNICO. A PARTIR DOS DADOS COLETADOS POR MEIO DO CENSO DO PROGRAMA CRIADO NESTA LEI SERÁ ELABORADO UM CADASTRO ÚNICO DE INCLUSÃO.

ART. 4º. PER MEIO DO PROGRAMA CRIADO NESTA LEI, PARA ASSEGURAR O ACESSO AOS LOCAIS EM QUE É EXIGIDA SUA APRESENTAÇÃO, SERÁ EMITIDA A CARTEIRA DO AUTISTA ÀS PESSOAS COM TEA, NA QUAL DEVERÁ CONSTAR:
I - A ESPECIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID):
II - OS DADOS PESSOAIS BÁSICOS E
III – O GRAU DA DEFICIÊNCIA


ART. 5º. O PRIMEIRO CENSO DO PROGRAMA CRIADO NESTA LEI DEVERÁ SER REALIZADO NO ANO SUBSEQUENTE AO DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, E OS DEMAIS DEVERÃO SER REALIZADOS A CADA 2 (DOIS) ANOS.

ART. 6. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

justificativa
A LEI FEDERAL Nº 12.764 (LEI BERENICE PIANA), QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ESTABELECE A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DE UM CENSO PERIÓDICO PARA QUE O PODER PÚBLICO POSSA ORGANIZAR A OFERTA DE SERVIÇOS, BEM COMO FACILITAR E PROMOVER UMA CAPACITAÇÃO MAIS QUALIFICADA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EDUCADORES E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM AS PESSOAS COM AUTISMO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
26/09/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
27/09/2022 055ª (Quinquagésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 27 de Setembro de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
28/09/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
20/10/2022 061ª (Sexagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 20 de Outubro de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
24/10/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

REP

Autor

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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