Resumo
ASSEGURA AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS (PONTOS DE ÔNIBUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:
ART. 1º FICA ASSEGURADO AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS (PONTOS DE ÔNIBUS), DESDE QUE RESPEITADO O ITINERÁRIO DA LINHA E AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO.
ART. 2º NA IMPOSSIBILIDADE DE PARADA PARA DESEMBARQUE NO LOCAL INDICADO PELO USUÁRIO, DEVERÁ SER OBSERVADO PELO CONDUTOR O LOCAL MAIS PRÓXIMO AO INDICADO.
ART. 3º AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DEVERÃO DIVULGAR AMPLAMENTE AO PÚBLICO O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, ASSEGURADO NA PRESENTE LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS EMPRESAS DEVERÃO FIXAR INFORMATIVOS NOS ÔNIBUS COM OS SEGUINTES DIZERES: "PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA PODEM DESCER FORA DO PONTO EXCETO EM CORREDORES EXCLUSIVOS, DEVENDO CONSTAR O NÚMERO DA APROVAÇÃO DA LEI NO PRESENTE CARTAZ.
ART. 4º A PRESENTE LEI SERÁ REGULAMENTADA, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. ART. 5º ESTÁ LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
O PROJETO DE LEI ORA APRESENTADO TEM POR OBJETIVO ESTABELECER AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO E URBANO MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS (PONTOS DE ÔNIBUS).
A RESOLUÇÃO DA ONU SOBRE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ESTABELECEU O PROPÓSITO DE PROMOVER, PROTEGER E ASSEGURAR O DESFRUTE PLENO E EQUITATIVO DE TODOS OS DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS POR PARTE DE TODAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROMOVER O RESPEITO PELA SUA INERENTE DIGNIDADE. APESAR DE SE TRATAR DE UM CONCEITO EM PERMANENTE EVOLUÇÃO, SEU ARTIGO 1° DEFINE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO SENDO "AQUELAS QUE TÊM IMPEDIMENTOS DE NATUREZA FÍSICA, INTELECTUAL OU SENSORIAL, OS QUAIS, EM INTERAÇÃO COM DIVERSAS BARREIRAS, PODEM OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE COM AS DEMAIS PESSOAS".
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM CONTRIBUIR SOCIALMENTE DE FORMA DECISIVA PARA O BEM ESTAR COMUM E A DIVERSIDADE DE SUAS COMUNIDADES E QUE A PROMOÇÃO DE SEUS DIREITOS HUMANOS TRARÁ SIGNIFICATIVO AVANÇO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E ECONÔMICO DAS SOCIEDADES, BEM COMO NA ERRADICAÇÃO DA POBREZA, QUE, ALIÁS, CARACTERIZA PROFUNDAMENTE ESTE GRUPO DE PESSOAS.
A IDEIA DE PROMOÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A PARTIR DE SUAS CAPACIDADES COMO SUJEITO DE DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES, EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM TODOS OS CIDADÃOS, FAZENDO JUS, ENTRETANTO, A MEDIDAS QUE LHE POSSIBILITEM EQUIPARAR-SE AOS OUTROS.
O DIREITO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO LOCAL DE DESEMBARQUE DOS ÔNIBUS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA SE INSERE NESTE ROL DE GARANTIAS ACIMA REFERIDO, CONTRIBUINDO PARA INTEGRAR TODO O SEGUIMENTO DE USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM LIMITADOS COM DIFICULDADES DE ACESSIBILIDADE.
NÃO É SEM RAZÃO QUE O DESEMBARQUE FORA DO PONTO DE ÔNIBUS JÁ VEM SENDO PRATICADO, PORÉM, TRATA-SE, DESTA LEI, DE ASSEGURAR E AMPLIAR ESTE DIREITO, CONFERINDO-LHE STATUS DE LEI MUNICIPAL, POSSIBILITANDO-SE, ASSIM, SUA PLENA LEGITIMIDADE E REPERCUSSÃO SOCIAL E INSTITUCIONAL.
ANTE A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, ESPERAMOS A COLABORAÇÃO DOS NOBRES PARES, PARA QUE ESTE PROJETO VENHA A SER APROVADO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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19/09/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
19/09/2022 | 053ª (Quinquagésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 20 de Setembro de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
21/09/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
11/10/2022 | 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 11 de Outubro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
13/10/2022 | 060ª (Sexagésima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 13 de Outubro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
19/10/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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