PROJETO DE LEI : 083/2022 do : /

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Autor: AYRON PINTO FREIXO
Data: 29/08/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE A NULIDADE DA NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO, PARA DETERMINADOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, DE PESSOA CONDENADA POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Corpo da matéria
ART. 1º. ESTA LEI TORNA NULA A NOMEAÇÃO, POSSE OU CONTRATAÇÃO PARA CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS DE PESSOA CONDENADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, DESDE A CONDENAÇÃO ATÉ O DECURSO DO PRAZO DE DOZE ANOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA, POR:
I - CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL PREVISTOS NOS ARTIGOS 217-A E SUBSEQUENTES DO CÓDIGO PENAL, TAIS COMO:
A) ESTUPRO DE VULNERÁVEL;
B) CORRUPÇÃO DE MENORES;
C) SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE;
D) FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL;
E) DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA;
II - CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 240 E SUBSEQUENTES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE TRATAM DA PRODUÇÃO, VENDA, DISTRIBUIÇÃO, AQUISIÇÃO E POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL E OUTRAS CONDUTAS RELACIONADAS À PEDOFILIA NA INTERNET;
III - OUTROS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MENCIONADOS NO CAPUT ABRANGEM TODOS AQUELES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUE SE TRABALHA COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO A LOTAÇÃO EM UNIDADE ADMINISTRATIVA QUE LHES PRESTA ATENDIMENTO, TAIS COMO CRECHES, ESCOLAS, ABRIGOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS PEDIÁTRICOS.

ART. 2º- PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA LEI, O ÓRGÃO COMPETENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PROVIDENCIAR A CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE GUARDAR SIGILO DOS DADOS A QUE OBTIVER ACESSO, ADOTANDO TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA PESSOA QUE É OBJETO DA CONSULTA.
ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.

ART. 4º -ESTA LEI ENTRA EM VIGOR CENTO E OITENTA DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa

NÃO OBSTANTE OS CRIMES SEXUAIS SEJAM SUBNOTIFICADOS NO BRASIL - APENAS 7,5% SÃO INFORMADOS À POLÍCIA -, EM 2018 FORAM REGISTRADOS CERCA DE 66 MIL ESTUPROS, NÚMERO QUE REPRESENTA UM AUMENTO DE 4,1% EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR, DE ACORDO COM DADOS EXTRAÍDOS DO 13° ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA PUBLICADO PELO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP).
OS DADOS SUPRACITADOS SÃO TENEBROSOS, MAS FICAM AINDA PIORES QUANDO VERIFICAMOS QUE DO TOTAL DE ESTUPROS COMETIDOS, 81,8% FORAM CONTRA VÍTIMAS DO SEXO FEMININO E QUE EM 26,8% DOS CASOS AS VÍTIMAS SÃO MENINAS DE ATÉ 9 ANOS; EM 53,6% SÃO MENINAS DE ATÉ 13 ANOS; E 71,8% DOS REGISTROS ABRANGEM VÍTIMAS DE ATÉ 17 ANOS. EM QUE PESE OS ESTUPROS CONTRA VÍTIMAS DO SEXO MASCULINO SEJAM A MINORIA DE 18,2% DO TOTAL DE CRIMES NOTIFICADOS, TRAGICAMENTE OS MENINOS SÃO VÍTIMAS EM IDADE CADA VEZ MAIS TENRA, SENDO A FAIXA DE 0 A 9 ANOS RESPONSÁVEL POR 39% DOS CASOS.
A PESQUISA DO FBSP INDICA AINDA QUE EM MAIS DE TRÊS QUARTOS DOS CRIMES NOTIFICADOS OS ESTUPRADORES CONHECEM AS VÍTIMAS, DE MODO QUE NÃO DEVEMOS IGNORAR OS CRIMES COMETIDOS POR PESSOAS EM LOCAIS QUE DEVERIAM ACOLHER AS CRIANÇAS, TAIS COMO CRECHES, ESCOLAS, ABRIGOS E HOSPITAIS.
UM CRIME SEXUAL COMETIDO CONTRA UMA CRIANÇA OU UM ADOLESCENTE PODE SER A FORMA DE VIOLÊNCIA MAIS AGUDA E COVARDE, POIS INFLIGE GRAVES DANOS À VÍTIMA MAIS INDEFESA, POR TODA SUA VIDA, DESDE A CONTAMINAÇÃO POR SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (SIDA), GRAVIDEZ, DEPRESSÃO E ATÉ O SUICÍDIO, DE ACORDO COM A SEGUINTE

O ART. 245 DO ECA PREVÊ SER UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DEIXAR O MÉDICO, PROFESSOR OU RESPONSÁVEL POR ESTABELECIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DE ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA OU CRECHE, DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE OS CASOS DE QUE TENHA CONHECIMENTO, ENVOLVENDO SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.



Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
29/08/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
30/08/2022 CANCELADA 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 30 de Agosto de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
01/09/2022 048ª (Quadragésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 1 de Setembro de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
02/09/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
15/09/2022 052ª (Quinquagésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 15 de Setembro de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
19/09/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

REP

Autor

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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