Resumo
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS AOS DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
Corpo da matéria
ART. 1º º FICA ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS E/OU PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º PARA EFEITO DESTA LEI, SÃO CONSIDERADOS DOADORES REGULARES DE SANGUE AQUELES REGISTRADOS EM QUALQUER HEMOCENTROS E BANCOS DE SANGUE DOS MUNICÍPIOS VIZINHOS (CABO FRIO, MACAÉ OU OUTROS QUE POSSUAM UM HEMOCENTRO), IDENTIFICADOS POR DOCUMENTO OFICIAL, EXPEDIDO POR AQUELA ENTIDADE.
§ 1º PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, DEFINE -SE COMO DOADOR REGULAR DE SANGUE A MULHER QUE SE SUBMETE À COLETA DE SANGUE NO MÍNIMO DUAS VEZES AO ANO, E O HOMEM QUE SE SUBMETE À COLETA TRÊS VEZES AO ANO, DEVENDO A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO TER VALIDADE ANUAL.
§ 2º AS ENTIDADES REFERIDAS NO CAPUT EMITIRÃO CARTEIRA DE CONTROLE DAS DOAÇÕES DE SANGUE, COMPROVANDO A REGULARIDADE DAS DOAÇÕES.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
VAMOS DESTACAR A IMPORTÂNCIA DE DOAR SANGUE E INCENTIVAR ESTE TIPO DE DOAÇÃO. OS BANCOS DE SANGUE DO PAÍS ESTÃO CONSTANTEMENTE PRECISANDO DE DOADORES, ALGUNS TIPOS SANGUÍNEOS MENOS COMUNS FICAM EM ESTADOS CRÍTICOS DE ESTOQUE, EM ALGUNS PERÍODOS DO ANO. DOAR SANGUE TRAZ DIVERSOS BENEFÍCIOS PARA QUEM DOA, E MAIS AINDA PARA QUEM RECEBE. IMAGINE QUE TRATAMENTOS, CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS PODEM SER CANCELADOS DIARIAMENTE POR FALTA DE SANGUE E O PIOR QUE AS PESSOAS QUE DEPENDEM DISSO PARA SOBREVIVER.
A DOAÇÃO DE SANGUE É VITAL PARA SALVAR MUITAS VIDAS. UMA ÚNICA DOAÇÃO PODE BENEFICIAR ATÉ QUATRO VIDAS, UMA VEZ QUE O SANGUE RECEBIDO PODE SER SEPARADO EM DIFERENTES COMPONENTES.
CONTAMOS COM O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSIÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
22/08/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
23/08/2022 | 045ª (Quadragésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Agosto de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
24/08/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
15/03/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
16/03/2023 | C 008ª (Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
21/03/2023 | C 009ª (Nona) Sessão da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
23/03/2023 | 010ª (Décima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 23 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
27/03/2023 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?