Resumo
PROÍBE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DE ABASTECEREM COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV - VEÍCULOS QUE NÃO APRESENTAREM O SELO GARANTIDOR PARA O SEU USO
Corpo da matéria
ART. 1º FICAM PROIBIDOS OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DE ABASTECER COM GÁS NATURAL VEICULAR - GNV VEÍCULOS QUE NÃO APRESENTEM O SELO GARANTIDOR PARA O SEU USO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SELO DE QUE TRATA O CAPUT DEVERÁ SEGUIR O MODELO REGULAMENTADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO E CONTER PRESCRIÇÃO DE VALIDADE.
ART. 2º OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS FICAM OBRIGADOS A AFIXAR INFORMATIVO VISÍVEL PARA OS CONSUMIDORES COM A EXIGÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI.
ART. 3º A NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA LEI SUJEITARÁ O INFRATOR ÀS PENAS DISPOSTAS A SEGUIR, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS OU LEGAIS:
I - ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
II - MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PERSISTINDO A IRREGULARIDADE;
III - MULTA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM CASO DE REINCIDÊNCIA;
IV - CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NO CASO DE NOVA REINCIDÊNCIA.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
NOS ÚLTIMOS ANOS OBSERVAMOS O AUMENTO DAS NOTÍCIAS DE EXPLOSÃO DE AUTOMÓVEIS ENQUANTO ESTAVAM SENDO ABASTECIDOS COM GÁS NATURAL VEICULAR (GNV), O QUE EXPÕE A RISCOS GRAVES OS TRABALHADORES DOS POSTOS, OS CLIENTES E AS PESSOAS QUE TRANSITAM NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL.
CONTAMOS COM O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSIÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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17/08/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
23/08/2022 | 045ª (Quadragésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Agosto de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
24/08/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
15/03/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
16/03/2023 | C 008ª (Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 16 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
21/03/2023 | C 009ª (Nona) Sessão da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
23/03/2023 | 010ª (Décima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 23 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
27/03/2023 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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