PROJETO DE LEI : 074/2022 do : /

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Autor: JULIANO FELIZARDO BASTOS
Data: 08/08/2022
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Resumo
"ASSEGURA ÀS PESSOAS SURDAS O DIREITO DE SEREM ATENDIDAS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POR MEIO DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Corpo da matéria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:

ART. 1° - ÀS PESSOAS SURDAS FICA ASSEGURADO O DIREITO DE SEREM ATENDIDAS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, INCLUSIVE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, POR FUNCIONÁRIO APTO A COMUNICAR-SE POR MEIO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS — LIBRAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - ENTENDE-SE COMO LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS - A FORMA DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EM QUE O SISTEMA LINGUÍSTICO, DE NATUREZA VISUAL-MOTORA E COM ESTRUTURA GRAMATICAL PRÓPRIA, CONSTITUI A TRANSMISSÃO DE IDEIAS E FATOS, ORIUNDOS DE COMUNIDADES DE PESSOAS SURDAS DO BRASIL.
ART. 2° - PARA O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR, FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES SOCIAIS CUJA FINALIDADE SEJA O ATENDIMENTO DE PESSOAS SURDAS.
ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


justificativa
O RECONHECIMENTO DO STATUS LINGUÍSTICO DAS LÍNGUAS DE SINAIS É RECENTE. A UNESCO, EM 1984, DECLAROU QUE "A LÍNGUA DE SINAIS DEVERIA SER RECONHECIDA COMO UM SISTEMA LINGUÍSTICO LEGÍTIMO" EM 1987, O ENCONTRO GLOBAL DE ESPECIALISTAS RECOMENDOU QUE PESSOAS SURDAS E COM GRAVE IMPEDIMENTO AUDITIVO DEVEM SER RECONHECIDAS COMO UMA MINORIA LINGUÍSTICA, COM O DIREITO DE TER A SUA LÍNGUA DE SINAIS NATIVA ACEITA COMO SUA PRIMEIRA LÍNGUA OFICIAL E COMO O MEIO DE COMUNICAÇÃO E INSTRUÇÃO, TENDO SERVIÇOS DE INTÉRPRETES. A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONSIDERA FUNDAMENTAIS PARA A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS SURDAS: O ACESSO E O RECONHECIMENTO DA LÍNGUA DE SINAIS, O RESPEITO PELA IDENTIDADE LINGUÍSTICA E CULTURAL, A EDUCAÇÃO BILÍNGUE, O RECURSO AOS INTÉRPRETES DE LÍNGUAS DE SINAIS E OUTROS MEIOS DE ACESSIBILIDADE. DEMOCRATIZAR A LIBRAS GARANTE A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO E LEGITIMAÇÃO DESTA FORMA DE COMUNICAÇÃO E PERMITE QUE OS SURDOS SE COMPREENDAM TAMBÉM COMO COMUNIDADE. A LIBRAS TAMBÉM PROPICIA UMA MELHOR COMPREENSÃO E INTERAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES.
A LIBRAS É RECONHECIDA COMO LÍNGUA OFICIAL BRASILEIRA PELA LEI N° 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE A DEFINE COMO "FORMA DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, EM QUE O SISTEMA LINGUÍSTICO DE NATUREZA VISUAL-MOTORA, COM ESTRUTURA GRAMATICAL PRÓPRIA, CONSTITUEM UM SISTEMA LINGUÍSTICO DE TRANSMISSÃO DE IDEIAS E FATOS, ORIUNDOS DE COMUNIDADES DE PESSOAS SURDAS DO BRASIL". A MESMA LEI TAMBÉM DETERMINA QUE O PODER PÚBLICO EM GERAL E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEVEM GARANTIR FORMAS INSTITUCIONALIZADAS DE APOIAR O USO E A DIFUSÃO DA LIBRAS COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA, CUJA FORMA MAIS DIRETA É O ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE DE LIBRAS QUANDO O CIDADÃO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA RECORRE AO PODER PÚBLICO OU SUAS ENTIDADES PARA EXERCER SEUS DIREITOS. ESTE É O ESCOPO DO PRESENTE PROJETO , POIS ALÉM DE BENEFICIAR OS CIDADÃOS QUE VÃO AOS DEPARTAMENTOS PÚBLICOS EM BUSCA DE SEUS DIREITOS, ASSEGURA O MESMO AOS SURDOS QUE TÊM, POR LEI, O DIREITO A TRABALHAR NESSES LOCAIS E QUE, NA MAIORIA DAS VEZES, SE VEEM MARGINALIZADOS PELA DIFICULDADE EM INTERAGIR NO AMBIENTE DE TRABALHO. DESSA FORMA TORNAREMOS ESSE PROFISSIONAL UM ELO PARA A PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA E DA VERDADEIRA INCLUSÃO SOCIAL PARA A POPULAÇÃO. A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS DE DIVERSIDADE E DIFERENÇA, ALÉM DE CONSIDERAR A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE SURDA COMO UM MOVIMENTO POLÍTICO, SOCIAL E HISTÓRICO, FAZ PREVALECER A TÃO ALMEJADA INCLUSÃO SOCIAL DOS SURDOS E DESPREZA TODA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO COM ESSA COMUNIDADE, QUE SOFREU POR UM LONGO TEMPO COM A IMPOSIÇÃO DE UM PADRÃO UNILATERAL DE NORMALIDADE E DE FORMA DE COMUNICAÇÃO.

ASSIM, DIANTE DA IMPORTÂNCIA DO TEMA AQUI TRATADO, ESPERAMOS CONTAR COM O APOIO DOS ILUSTRES PARES NA APROVAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/08/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
09/08/2022 041ª (Quadragésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Agosto de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
10/08/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
18/08/2022 044ª (Quadragésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 18 de Agosto de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
19/08/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JULIANO DO DISTRITO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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