Resumo
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.353/2021.
Corpo da matéria
ART. 1º - O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.353/2021 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 1º - O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, EM VEÍCULOS DE ALUGUEL, TAXIS AUTORIZADOS PARA CONDUÇÃO DE VISITANTES DO PONTAL DO ATALAIA, DEVERÁ SER COBRADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA.
"ART. 4º - A TABELA TARIFÁRIA, QUE SOMENTE PODERÁ SER UTILIZADA PELOS TAXIS, NO TRAJETO DE ENTRADA E SAÍDA DO PONTO TURÍSTICO DO PONTAL DO ATALAIA, TERÁ O VALOR FIXO DE R$15,00 (QUINZE REAIS) POR PESSOA, PODENDO O VALOR SER ALTERADO POR DECRETO EXECUTIVO, CONFORME A NECESSIDADE."
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/06/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
02/06/2022 | 028ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 2 de Junho de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
06/06/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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