PROJETO DE LEI : 052/2022 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 01/06/2022
Visualizações:

Resumo
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.353/2021.

Corpo da matéria
ART. 1º - O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.353/2021 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 1º - O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, EM VEÍCULOS DE ALUGUEL, TAXIS AUTORIZADOS PARA CONDUÇÃO DE VISITANTES DO PONTAL DO ATALAIA, DEVERÁ SER COBRADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA.
"ART. 4º - A TABELA TARIFÁRIA, QUE SOMENTE PODERÁ SER UTILIZADA PELOS TAXIS, NO TRAJETO DE ENTRADA E SAÍDA DO PONTO TURÍSTICO DO PONTAL DO ATALAIA, TERÁ O VALOR FIXO DE R$15,00 (QUINZE REAIS) POR PESSOA, PODENDO O VALOR SER ALTERADO POR DECRETO EXECUTIVO, CONFORME A NECESSIDADE."
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
01/06/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
02/06/2022 028ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 2 de Junho de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
06/06/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

GALEGO

2º SECRETÁRIO

REP

Autor

GALEGO

2º SECRETÁRIO

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?