Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE VISA ANISTIAR A COBRANÇA DE TAXA DE ESTACIONAMENTO OS TURISTAS HOSPEDADOS NA REDE HOTELEIRA.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE VISA ANISTIAR A COBRANÇA DE TAXA DE ESTACIONAMENTO OS TURISTAS HOSPEDADOS NA REDE HOTELEIRA.
justificativa
O PROJETO VISA PRIMEIRAMENTE CRIAR EMPREGO E RENDA PARA A FAMÍLIA CABISTA, INCENTIVANDO O TURISMO EM NOSSA CIDADE. O TURISTA QUE PASSA A NOITE EM NOSSA CIDADE ALÉM DE CONTRIBUIR COM A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA SÃO OS QUE MAIS GASTAM SEUS RECURSOS EM RESTAURANTE, PASSEIO DE BARCO, PASSEIO DE BUGGY, MERGULHO, TRILHAS, DENTRE OUTRAS ATRAÇÕES DE NOSSA CIDADE. QUANTO MAIS O TURISTA EM NOSSA CIDADE, MAIS EMPREGOS SERÃO CRIADOS E MAIOR RENDA PARA AS FAMÍLIAS CABISTAS. A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO NO NOSSO MEIO DE HOSPEDAGEM GERA MARKETING POSSÍVEL PARA CIDADE, FAZENDO COM QUE ATRAIA MAIS VISITANTES. SE TUDO ISSO NÃO FOSSE SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR INICIATIVA PRIVADA DO PROJETO DEVEMOS CONSIDERAR QUE, SENDO ELE APROVADO CERTAMENTE TRARIA UM INCREMENTO A ARRECADAÇÃO DE ISS POR PARTE DO MUNICÍPIO, UMA VEZ QUE O PROJETO PREVÊ BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE, SÓ SERÁ CONCEDIDA ATRAVÉS DE COMPROVANTE DE RESERVA, QUE GERA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/05/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
19/05/2022 | CANCELADA 024ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 19 de Maio de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
24/05/2022 | 025ª (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 24 de Maio de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
25/05/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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