Resumo
PROIBE A INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS E DOS LIMITADORES DE CONSUMO DE COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO EM CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
ART. 1º - FICA PROÍBIDO A INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS E DOS LIMITADORES DE CONSUMO DE COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO EM CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º - A CONCESSIONÁRIA DETENTORA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO TERÁ O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA REMOVER OS HIDRÔMETROS E OS LIMITADORES DE CONSUMO DE COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO DAS CALÇADAS E DO PASSEIO PÚBLICO.
ART. 3º - A CONCESSIONÁRIA DETENTORA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO, TERÁ QUE REALIZAR TODO E QUAISQUER REPAROS EM CALÇADAS E NO PASSEIO PÚBLICO REFERENTE A MUDANÇA DECORRENTES DESTA LEI.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
ESSA LEI TEM O INTUITO DE DEIXAR AS NOSSAS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS LIVRES E SEM NENHUM OBSTÁCULO.
HOJE EXISTEM INÚMEROS HIDRÔMETROS INSTALADOS NO MEIO DAS CALÇADAS, COM TAMPAS QUEBRADAS, OU ATÉ MESMO SEM A TAMPA DE PROTEÇÃO, O QUE GERA MUITOS ACIDENTES COM OS PEDESTRES.
OS HIDRÔMETROS SÃO EQUIPAMENTOS PESSOAIS DE CADA RESIDÊNCIA, E SÃO DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO E A MESMA PRECISA SE ADEQUAR E NÃO USAR MAIS AS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS PARA A INSTALAÇÃO DE SEUS EQUIPAMENTOS.
OS HIDRÔMETROS DEVEM SER ESTALADOS NO INTERIOR DAS RESIDÊNCIAS, NOS MUROS DAS CASAS, EM LOCAL PARTICULAR E DE PROPRIEDADE DO SEU PROPRIETÁRIO, E NÃO EM CALÇADAS E EM LOCAIS PÚBLICOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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27/04/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
28/04/2022 | 019ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 28 de Abril de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
02/05/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
17/05/2022 | 023ª (Vigésima Terceira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 17 de Maio de 2022 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
18/05/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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