PROJETO DE LEI : 036/2022 do : /

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 27/04/2022
Visualizações:

Resumo
PROIBE A INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS E DOS LIMITADORES DE CONSUMO DE COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO EM CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
ART. 1º - FICA PROÍBIDO A INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS E DOS LIMITADORES DE CONSUMO DE COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO EM CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

ART. 2º - A CONCESSIONÁRIA DETENTORA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO TERÁ O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA REMOVER OS HIDRÔMETROS E OS LIMITADORES DE CONSUMO DE COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO DAS CALÇADAS E DO PASSEIO PÚBLICO.

ART. 3º - A CONCESSIONÁRIA DETENTORA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO, TERÁ QUE REALIZAR TODO E QUAISQUER REPAROS EM CALÇADAS E NO PASSEIO PÚBLICO REFERENTE A MUDANÇA DECORRENTES DESTA LEI.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
ESSA LEI TEM O INTUITO DE DEIXAR AS NOSSAS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS LIVRES E SEM NENHUM OBSTÁCULO.
HOJE EXISTEM INÚMEROS HIDRÔMETROS INSTALADOS NO MEIO DAS CALÇADAS, COM TAMPAS QUEBRADAS, OU ATÉ MESMO SEM A TAMPA DE PROTEÇÃO, O QUE GERA MUITOS ACIDENTES COM OS PEDESTRES.
OS HIDRÔMETROS SÃO EQUIPAMENTOS PESSOAIS DE CADA RESIDÊNCIA, E SÃO DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO E A MESMA PRECISA SE ADEQUAR E NÃO USAR MAIS AS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS PARA A INSTALAÇÃO DE SEUS EQUIPAMENTOS.
OS HIDRÔMETROS DEVEM SER ESTALADOS NO INTERIOR DAS RESIDÊNCIAS, NOS MUROS DAS CASAS, EM LOCAL PARTICULAR E DE PROPRIEDADE DO SEU PROPRIETÁRIO, E NÃO EM CALÇADAS E EM LOCAIS PÚBLICOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
27/04/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
28/04/2022 019ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 28 de Abril de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
02/05/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
17/05/2022 023ª (Vigésima Terceira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 17 de Maio de 2022 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
18/05/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

VEREADOR(A)

REP

Autor

GALEGO

VEREADOR(A)

PL

Autor

GALEGO

2º SECRETÁRIO

REP

Autor

GALEGO

2º SECRETÁRIO

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?