Resumo
FICA MANTIDO PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. RENATO MARTINS VIANNA, REFERENTE AO PERÍODO DE 01/01/2020 A 15/12/2020; E O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL AO EX-PREFEITO SR. SÉRGIO LOPES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO PERÍODO DE 15/12/2020 A 31/12/2020.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/02/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
26/04/2022 | 018ª (Décima Oitava) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 26 de Abril de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
10/05/2022 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 10 de Maio de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
10/05/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | |||
17/05/2022 | ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO | PUBLICADO | Publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal, Edição 200 – 17 de maio de 2022, pág. 02, DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2022. https://arraialdocabo.rj.leg.br/jornal/893 |
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