PROJETO DE LEI : 137/2021 do : /

Informações da matéria
Autor: GENIVAL ALVES PACHECO JÚNIOR
Data: 10/11/2021
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Resumo
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES REMOTAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Corpo da matéria
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES REMOTAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).


A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO RESOLVE:


ART. 1º FICA INSTITUÍDA A GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES REMOTAS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19), CUJA CONCESSÃO OBSERVARÁ OS PRESSUPOSTOS E OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTA LEI.

ART. 2º A GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES REMOTAS TEM COMO OBJETIVO PROPICIAR MELHOR QUALIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES REMOTAS SERÁ PROVENIENTE DO SALDO DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

ART. 3º A GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES REMOTAS DEVERÁ SER DESTINADA, PRIORITARIAMENTE, À ALOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE INSUMOS TECNOLÓGICOS, A FIM DE GARANTIR A EFETIVA CONTINUIDADE DAS MEDIDAS PEDAGÓGICAS NO SISTEMA HÍBRIDO DE ENSINO, OFERTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DURANTE A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19).

ART. 4º A GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES REMOTAS SERÁ PAGA EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

ART. 5º FARÃO JUS AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO, INSTITUÍDA POR ESTA LEI, OS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS EM EXERCÍCIO NO ANO LETIVO DE 2021, OCUPANTES DOS SEGUINTES CARGOS:

I - PROFESSOR DOCENTE I;

II - PROFESSOR DOCENTE II;

III - PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL;

IV - PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR;

V - PROFESSOR SUPERVISOR ESCOLAR; E

VI – SECRETÁRIO ESCOLAR;


§ 1º PARA EFEITO DO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES REMOTAS, O SERVIDOR DEVERÁ ESTAR EM EFETIVO EXERCÍCIO, NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021, EM QUALQUER UNIDADE DE REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

§ 2º FICA ASSEGURADO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NESTA LEI AOS DOCENTES INTEGRANTES DAS EQUIPES DIRETIVAS DAS UNIDADES ESCOLARES EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS9 E 10 DO REGIMENTO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 6º A GRATIFICAÇÃO DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES REMOTAS, NOS CASOS EM QUE HOUVER ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, SERÁ CONCEDIDA NOS DOIS VÍNCULOS.

ART. 7º O SERVIDOR NÃO FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NESTA LEI, QUANDO:

I – ESTIVER EM GOZO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO;
II – ESTIVER AFASTADO OU CEDIDO, COM OU SEM ÔNUS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
III – ESTIVER EM GOZO DE LICENÇA DE QUALQUER ESPÉCIE COM AFASTAMENTO SUPERIOR A 3 (TRÊS) MESES;
IV – FOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;
V – ESTIVER PERMUTADO.




ART. 8º A GRATIFICAÇÃO NÃO SERÁ INCORPORADA AOS VENCIMENTOS PARA QUAISQUER EFEITOS, FICANDO EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUINDO DESCONTOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS PERCENTUAIS QUE INCIDAM SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES.

ART. 9º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ART. 10 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
PROMOVER GRATIFICAÇÃO DE AUXÍLIO AS ATIVIDADES REMOTAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
10/11/2021     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
11/11/2021 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 11 de Novembro de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
12/11/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JUNIOR CHUCHU

VEREADOR(A)

PV

Autor

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