Resumo
INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO DEMOCRÁTICA JOVEM PARA TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
Corpo da matéria
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO A "SEMANA DA ORIENTAÇÃO DEMOCRÁTICA JOVEM" A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º - NA SEMANA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI, AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DEVERÃO REALIZAR ATIVIDADES DESTINADAS À ORIENTAÇÃO SOBRE A LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, AOS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL.
ART. 3º - O PROGRAMA ORIENTAÇÃO DEMOCRÁTICA JOVEM SERÁ DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 4º - AS ATIVIDADES CONSISTIRÃO EM EXPOSIÇÕES DURANTE AS AULAS, PALESTRAS E DEMAIS RECURSOS DIDÁTICOS DISPONÍVEIS.
ART. 5º - DURANTE AS ATIVIDADES DEVERÃO EXPLICAR ALGUNS TERMOS UTILIZADOS E MUITO REPLICADOS DENTRO DO TEMA POLÍTICA, NA QUAL OS ALUNOS AO FAZEREM UMA LEITURA, ESCREVER UM TEXTO, ASSISTIR OU OUVIR UMA REPORTAGEM UTILIZAM E COMPREENDEM DE MANEIRA INCORRETA POR NÃO SABEREM O SIGNIFICADO DOS MESMOS.
ART. 6º - NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, O PROFESSOR, PALESTRANTE OU QUALQUER PARTICIPANTE:
I - DEVERÁ FALAR SOBRE A HISTÓRIA DA POLÍTICA, SUAS GRANDES REVOLUÇÕES E OS TÃO DISCUTIDOS E POUCO ENTENDIDOS EXTREMOS, ESQUERDA E DIREITA.
II - NÃO DEVERÁ ABORDAR O CONTEÚDO DE FORMA RASA.
III - NÃO SE APROVEITARÁ DA AUDIÊNCIA CATIVA DOS ALUNOS PARA PROMOVER OS SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, OPINIÕES, CONCEPÇÕES OU PREFERÊNCIAS IDEOLÓGICAS, RELIGIOSAS, MORAIS, POLÍTICAS E PARTIDÁRIAS;
IV - NÃO FAVORECERÁ NEM PREJUDICARÁ OU CONSTRANGERÁ OS ALUNOS EM RAZÃO DE SUAS CONVICÇÕES POLÍTICAS, IDEOLÓGICAS, MORAIS OU RELIGIOSAS, OU DA FALTA DELAS;
V - NÃO FARÁ PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA EM SALA DE AULA NEM INCITARÁ SEUS ALUNOS A PARTICIPAR DE MANIFESTAÇÕES, ATOS PÚBLICOS E PASSEATAS;
VI - APRESENTARÁ AOS ALUNOS, DE FORMA JUSTA, AS PRINCIPAIS VERSÕES, TEORIAS, OPINIÕES E PERSPECTIVAS CONCORRENTES A RESPEITO DA MATÉRIA;
VII - NÃO PERMITIRÁ QUE OS DIREITOS ASSEGURADOS NOS ITENS ANTERIORES SEJAM VIOLADOS PELA AÇÃO DE ESTUDANTES OU DE TERCEIROS, DENTRO DA SALA DE AULA.
ART. 7º - PARA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI DEVE-SE PRIVILEGIAR AÇÕES QUE NÃO IMPLIQUEM ÔNUS PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
É FATO NOTÓRIO QUE PROFESSORES, AUTORES DE LIVROS DIDÁTICOS E PROPAGADORES DE CONHECIMENTO VÊM-SE UTILIZANDO DE SUAS AULAS E DE SUAS OBRAS PARA TENTAR OBTER A ADESÃO DOS ESTUDANTES A DETERMINADAS CORRENTES POLÍTICAS E IDEOLÓGICAS, BEM COMO PARA FAZER COM QUE ELES ADOTEM PADRÕES DE JULGAMENTO E DE CONDITA MORAL. NOSSO OBJETIVO É FORMAR PENSADORES E CONTESTADORES, E NÃO REPRODUTORES DE IDEOLOGIAS, É FAZER COM QUE TODO O CONHECIMENTO ADQUIRIDO DE AMBOS OS EXTREMOS IDEOLÓGICOS, AGREGUE NA IDEOLOGIA INDIVIDUAL DE CADA ALUNO, DANDO A ELE O PODER DE FORMAR A SUA CONCEPÇÃO DE MUNDO PARA TOMAR SÁBIAS DECISÕES POLÍTICAS, TUDO ISSO COM BASE NO CONHECIMENTO FORNECIDO ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO.
RESSALTAR A IMPORTÂNCIA DE NÃO ABORDAR O CONTEÚDO DE FORMA RASA É NECESSÁRIO, PARA QUE NÃO VENHAMOS FORMAR EXTREMISTAS INTOLERANTES. O RESPEITO PELO PENSAR O OUTRO DEVE SER UMA DAS PAUTAS PRINCIPAIS DURANTE TODO O DISCURSO, PARA QUE NOSSOS JOVENS NÃO SE TORNEM DITADORES IDEALISTAS, QUE ADOTAM SOBRE TODA NAÇÃO A SUA PRÓPRIA IDEOLOGIA, DITANDO-A COMO O "O CERTO PARA TODOS". ESTAMOS FORMANDO JOVENS ADULTOS QUE EXERÇAM COM SABEDORIA A DEMOCRACIA E QUE ENTENDAM QUE, EMBORA O VOTO SEJA SINGULAR, DEVE SER SEMPRE PENSANDO EM PROL DE UM COLETIVO E NÃO APENAS EM FAVOR DE INTERESSES PESSOAIS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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08/11/2021 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
11/11/2021 | 059ª (Quinquagésima Nona) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 11 de Novembro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
12/11/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
02/12/2021 | 065ª (Sexagésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 2 de Dezembro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
03/12/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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