Resumo
O VEREADOR INFRA ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E AINDA COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, INDICA AO ILMO SR. PREFEITO MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE "ABONO EXCEPCIONAL PROVENIENTE DO FUNDEB" AOS PROFISSIONAIS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Corpo da matéria
AO ILMO SR.
MARCELO MAGNO FÉLIX DOS SANTOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
O VEREADOR INFRA ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E AINDA COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, INDICA AO ILMO SR. PREFEITO MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE "ABONO EXCEPCIONAL PROVENIENTE DO FUNDEB" AOS PROFISSIONAIS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, COM INGRESSO EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, IMPONDO AOS ENTES FEDERATIVOS A DESTINAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A REMUNERAÇÃO CONDIGNA DE SEUS PROFISSIONAIS.
NESSE SENTIDO A LEI FEDERAL Nº 9.394/96, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, ESTABELECE EM SEU ART. 70, COMO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO AS DESPESAS REALIZADAS COM REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DOCENTE E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
DEVE-SE CONSIDERAR AINDA QUE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SENDO ESTE TAMBÉM UM DOS OBJETIVOS DO FUNDEB.
POR FIM TAMBÉM DEVE SER CONSIDERADA A NECESSIDADE DE AMPLA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO, A DISPONIBILIDADE DE SALDO ORÇAMENTÁRIO DO FUNDEB, E QUE DIVERSOS MUNICÍPIOS DA NOSSA REGIÃO ESTÃO LEGISLANDO NESSA DIREÇÃO, CRIANDO ABONOS SALARIAIS PARA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
ARRAIAL DO CABO, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
GENIVAL ALVES PACHECO JUNIOR
VEREADOR
justificativa
A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, COM INGRESSO EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, IMPONDO AOS ENTES FEDERATIVOS A DESTINAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A REMUNERAÇÃO CONDIGNA DE SEUS PROFISSIONAIS.
NESSE SENTIDO A LEI FEDERAL Nº 9.394/96, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, ESTABELECE EM SEU ART. 70, COMO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO AS DESPESAS REALIZADAS COM REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DOCENTE E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
DEVE-SE CONSIDERAR AINDA QUE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SENDO ESTE TAMBÉM UM DOS OBJETIVOS DO FUNDEB.
POR FIM TAMBÉM DEVE SER CONSIDERADA A NECESSIDADE DE AMPLA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO, A DISPONIBILIDADE DE SALDO ORÇAMENTÁRIO DO FUNDEB, E QUE DIVERSOS MUNICÍPIOS DA NOSSA REGIÃO ESTÃO LEGISLANDO NESSA DIREÇÃO, CRIANDO ABONOS SALARIAIS PARA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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25/10/2021 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
26/10/2021 | 055ª (Quinquagésima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 26 de Outubro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
26/10/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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