PROJETO DE LEI : 100/2021 do : /

Informações da matéria
Autor: GENIVAL ALVES PACHECO JÚNIOR
Data: 25/08/2021
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Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DO ARRAIAL DO CABO EM PERMITIR A PRESENÇA DE DOULAS DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, SEMPRE QUE SOLICITADAS PELA PARTURIENTE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
25/08/2021     RESPOSTA  EM TRAMITAÇÃO   
26/08/2021 040ª (Quadragésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 26 de Agosto de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
09/09/2021 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Setembro de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
13/09/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
23/09/2021 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Setembro de 2021 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA   
24/09/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
29/09/2021     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JUNIOR CHUCHU

VEREADOR(A)

PV

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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