Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ART. 1º - DESIGNAR OS SEGUINTES MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE REVISÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO: I – RAFAEL COLACI BRAGA – MATRÍCULA Nº 1689 II – DANIEL SILVEIRA – MATRÍCULA Nº 1442 III – ANDRÉ LUIZ MUNIZ DA SILVA – MATRÍCULA Nº 1612 IV – JORDILEY RAMALHO JUNIOR – MATRÍCULA Nº 1688 ART. 2º - SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE REVISÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO: A) AVALIAR A ATUAL ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL; B) ELABORAR ESTUDO TÉCNICO SOBRE A NECESSIDADE REAL DAS VAGAS EXISTENTES EM LEI, DOS CARGOS OCUPADOS E DAS VAGAS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS, OPINANDO SOBRE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CARGOS; C) PROPOR EVENTUAIS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL QUE CONTRIBUAM PARA A EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPARANDO A ESTRUTURA ATUAL COM A REALIDADE ECONÔMICA REGIONAL E OS PADRÕES REMUNERATÓRIOS DOS MUNICÍPIOS VIZINHOS. ART. 3º - A PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA REVISÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2024 É CONSIDERADA SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE, NÃO SENDO ESTA ATIVIDADE REMUNERADA. ART. 4º - A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE REVISÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DEVERÁ APRESENTAR RELATÓRIO CONCLUSIVO NO PRAZO MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, COM A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO RELATÓRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ART. 5º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA ATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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