Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO, A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
justificativa
A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA É UM DOS PILARES FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL E INTEGRAL DOS ALUNOS. ELA NÃO APENAS CONTRIBUI PARA O CRESCIMENTO FÍSICO, MAS TAMBÉM DESEMPENHA UM PAPEL CRUCIAL NA CAPACIDADE DE APRENDIZADO E NO DESEMPENHO ESCOLAR. O CARTÃO ALIMENTAÇÃO PROPORCIONA UMA MAIOR AUTONOMIA ÀS FAMÍLIAS, PERMITINDO QUE ESCOLHAM OS ALIMENTOS QUE ATENDEM ÀS SUAS NECESSIDADES E PREFERÊNCIAS, PROMOVENDO A DIGNIDADE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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16/10/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
16/10/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
16/10/2024 | CANCELADA 057ª (Quinquagésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 17 de Outubro de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
21/10/2024 | 058ª (Quinquagésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 22 de Outubro de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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