PROJETO DE LEI : 047/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: AYRON PINTO FREIXO
Data: 07/08/2024
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Resumo
DECLARA PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO O MOVIMENTO SAMBA DO GOGÓ.

Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º FICA APROVADO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO O MOVIMENTO SAMBA DO GOGÓ.
ART. 2º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER O LICENCIAMENTO PARA A ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS A SEREM CRIADAS PELO MOVIMENTO SUPRACITADO.
ART. 3º CABERÁ AO MOVIMENTO SAMBA DO GOGÓ APRESENTAR OS PROJETOS E AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS A SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE QUANDO FOR O CASO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
O MOVIMENTO SAMBA DO GOGÓ REPRESENTA UMA EXPRESSÃO CULTURAL PROFUNDAMENTE ENRAIZADA NA IDENTIDADE CABISTA. ORIGINÁRIO DE COMUNIDADES POPULARES E MANIFESTANDO-SE ATRAVÉS DE FESTAS, RODAS DE SAMBA E CELEBRAÇÕES PÚBLICAS, O SAMBA DO GOGÓ É MAIS DO QUE UMA SIMPLES MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA: É UM SÍMBOLO VIVO DA RESISTÊNCIA CULTURAL E DA HERANÇA AFRO-BRASILEIRA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
06/08/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
07/08/2024     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
07/08/2024 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
08/08/2024 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

REP

Autor

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

PEDRO REIS CAJUEIRO DE ANDRADE

PRESIDENTE

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