Resumo
DECLARA PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO O MOVIMENTO SAMBA DO GOGÓ.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º FICA APROVADO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO O MOVIMENTO SAMBA DO GOGÓ.
ART. 2º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER O LICENCIAMENTO PARA A ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS A SEREM CRIADAS PELO MOVIMENTO SUPRACITADO.
ART. 3º CABERÁ AO MOVIMENTO SAMBA DO GOGÓ APRESENTAR OS PROJETOS E AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS A SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE QUANDO FOR O CASO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
O MOVIMENTO SAMBA DO GOGÓ REPRESENTA UMA EXPRESSÃO CULTURAL PROFUNDAMENTE ENRAIZADA NA IDENTIDADE CABISTA. ORIGINÁRIO DE COMUNIDADES POPULARES E MANIFESTANDO-SE ATRAVÉS DE FESTAS, RODAS DE SAMBA E CELEBRAÇÕES PÚBLICAS, O SAMBA DO GOGÓ É MAIS DO QUE UMA SIMPLES MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA: É UM SÍMBOLO VIVO DA RESISTÊNCIA CULTURAL E DA HERANÇA AFRO-BRASILEIRA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/08/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
07/08/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
07/08/2024 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
08/08/2024 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 8 de Agosto de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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PEDRO REIS CAJUEIRO DE ANDRADE |
PRESIDENTE |
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