Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IPTU PARA PROPRIETÁRIOS, SEUS ASCENDENTES E DESCENTES DIRETOS, QUE SEJAM PORTADORES DE ALZHEIMER, PARKINSON E SÍNDROME DE DOWN.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/05/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
20/05/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
20/05/2024 | 024ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
22/05/2024 | 024ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Maio de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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