Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IPTU PARA PROPRIETÁRIOS, SEUS ASCENDENTES E DESCENTES DIRETOS, QUE SEJAM PORTADORES DE ALZHEIMER, PARKINSON E SÍNDROME DE DOWN.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, E POR TRATA-SE DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO, A CRIAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR QUE AUTORIZE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PROPRIETÁRIOS, SEUS ASCENDENTES E DESCENTES DIRETOS, QUE SEJAM PORTADORES DE ALZHEIMER, PARKINSON E SÍNDROME DE DOWN.
justificativa
INDIVÍDUOS PORTADORES DAS CONDIÇÕES CITADAS ACIMA, POSSUEM NECESSIDADES ESPECÍFICAS EM SUAS CASAS, COMO GARANTIR SUA SUBSISTÊNCIA, CONFORTO E SEGURANÇA. A ISENÇÃO DO IPTU PODERIA INCENTIVAR ESSAS FAMÍLIAS A PERMANECER EM SUAS RESIDÊNCIAS, EM VEZ DE SEREM FORÇADAS A SE MUDAR PARA LOCAIS MAIS ACESSÍVEIS FINANCEIRAMENTE, MAS POSSIVELMENTE MENOS ADEQUADOS ÀS SUAS NECESSIDADES MÉDICAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/05/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
20/05/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
20/05/2024 | 024ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
22/05/2024 | 024ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 21 de Maio de 2024 mais | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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