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Autor: MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS
Data: 23/01/2024
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Resumo
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2289 DE 26 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZADA ATRAVÉS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
23/01/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
23/01/2024 001ª (Primeira) Sessão EXTRA-ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 25 de Janeiro de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE  Matéria submetida em caráter de urgência. 
25/01/2024 001ª (Primeira) Sessão EXTRA-ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 25 de Janeiro de 2024 mais   VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
03/06/2024     ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO  PUBLICADO  PROMULGADO COMO LEI N.º 2557/2024. 

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