Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMBARCAÇÕES NÁUTICAS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, À PORTAREM , UM KIT BÁSICO DE PRIMEIROS SOCORROS E UM PROFISSIONAL COM O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS, NO INTERIOR DA EMBARCAÇÃO.
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMBARCAÇÕES NÁUTICAS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, À PORTAREM , UM KIT BÁSICO DE PRIMEIROS SOCORROS E UM PROFISSIONAL COM O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS, NO INTERIOR DA EMBARCAÇÃO.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:
ART.1º - TORNA OBRIGATÓRIO À TODAS AS EMBARCAÇÕES DE PASSEIOS NÁUTICOS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, PORTAREM NO INTERIOR DA EMBARCAÇÃO, PELO MENOS UM KIT BÁSICO DE PRIMEIROS SOCORROS.
ART. 2º - NÃO PODERÁ ATUAR Á EMBARCAÇÃO NÁUTICO QUE NÃO POSSUIR, ENTRE OS MARINHEIROS E FUNCIONÁRIOS, PELO MENOS, UM PROFISSIONAL COM O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS EM DIA.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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28/08/2019 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
29/08/2019 | 39ª (Trigésima Nona) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 29 de Agosto de 2019 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
03/09/2019 | PAUTA | RETIRADO |
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