INDICAÇÃO : 225/2023 do : /

Informações da matéria
Autor: MARIO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
Data: 16/10/2023
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Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAMENTAÇÃO DE ISENÇÃO PARCIAL DOS VALORES DAS TAXAS DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM CARÁTER EVENTUAL E AMBULANTE.

Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAMENTAÇÃO DE ISENÇÃO PARCIAL DOS VALORES DAS TAXAS DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM CARÁTER EVENTUAL E AMBULANTE, ASSENTADAS NO ARTIGO 145 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
VISANDO ORIENTAR E FACILITAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA, ENCAMINHAMOS MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE TRAMITOU NESTA CASA ATRAVÉS DO N. 003/2023, O QUAL SOFREU COM O VETO N. 008/2023, SOB O FUNDAMENTO DE VÍCIO DE INICIATIVA.

justificativa
A PRESENTE INDICAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA POR TRATAR-SE DE REGULAMENTAÇÃO DE IMPORTANTE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM CARÁTER EVENTUAL E AMBULANTE, POR PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, CONSIDERANDO O INCENTIVO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES E AMBULANTES, PRINCIPALMENTE EM ATENÇÃO AO PERÍODO DE BAIXA TEMPORADA, DE MODO A OFERECER OPORTUNIDADE E TRABALHO A ESSES PROFISSIONAIS QUE PRECISAM GARANTIR O SUSTENTO DE SUAS FAMÍLIAS, EM ATENÇÃO A ISONOMIA E GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL E ACESSO DIGNO AO TRABALHO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
09/10/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
16/10/2023     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
17/10/2023 056ª (Quinquagésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 17 de Outubro de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
17/10/2023     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TUKINHA

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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