PROJETO DE LEI : 013/2023 do : /

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Autor: GENIVAL ALVES PACHECO JÚNIOR
Data: 14/02/2023
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Resumo
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS EMBARCAÇÕES DE PASSEIO NÁUTICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS EMBARCAÇÕES DE PASSEIO NÁUTICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

ART. 1º - FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS EMBARCAÇÕES DE PASSEIO NÁUTICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A PROIBIÇÃO CONTIDA NA PRESENTE LEI REFERE-SE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POR UNIDADE EM RECIPIENTE DE VIDRO, EXCLUINDO DA PROIBIÇÃO OS RECIPIENTES DE VIDRO PARA PREPARO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA EMBARCAÇÃO, E QUE NÃO SEJAM ENTREGUES AOS CONSUMIDORES.
ART. 2º - COMPETE A FIPAC, ATRAVÉS DE SEU PODER DE POLÍCIA, FISCALIZAR E IMPLEMENTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º - O DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DESTA LEI SUJEITARÁ O INFRATOR AS SEGUINTES SANÇÕES:
I – ADVERTÊNCIA;
II – EM CASO DE REINCIDÊNCIA, SERÁ APLICADA MULTA DIÁRIA OU OUTRA PENALIDADE PECUNIÁRIA, A SER REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – CABERÁ A FIPAC NOTIFICAR O ICMBIO SOBRE TODAS AS INFRAÇÕES COMETIDAS PELAS EMBARCAÇÕES, POR TRATAR-SE DE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL.


ART. 4º - ESTÁ LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ARRAIAL DO CABO, 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

GENIVAL ALVES PACHECO JUNIOR
VEREADOR

justificativa
O PROJETO BUSCA PROMOVER SEGURANÇA PARA TODOS NAS EMBARCAÇÕES, COMO MÉTODO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E CONFUSÕES GENERALIZADAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
03/02/2023     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
16/02/2023 001ª (Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2ª Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 15 de Fevereiro de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
16/02/2023     SESSÃO  RETIRADO   
28/02/2023 003ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 28 de Fevereiro de 2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
01/03/2023     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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