Resumo
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS EMBARCAÇÕES DE PASSEIO NÁUTICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS EMBARCAÇÕES DE PASSEIO NÁUTICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 1º - FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS EMBARCAÇÕES DE PASSEIO NÁUTICO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A PROIBIÇÃO CONTIDA NA PRESENTE LEI REFERE-SE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POR UNIDADE EM RECIPIENTE DE VIDRO, EXCLUINDO DA PROIBIÇÃO OS RECIPIENTES DE VIDRO PARA PREPARO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA EMBARCAÇÃO, E QUE NÃO SEJAM ENTREGUES AOS CONSUMIDORES.
ART. 2º - COMPETE A FIPAC, ATRAVÉS DE SEU PODER DE POLÍCIA, FISCALIZAR E IMPLEMENTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º - O DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DESTA LEI SUJEITARÁ O INFRATOR AS SEGUINTES SANÇÕES:
I – ADVERTÊNCIA;
II – EM CASO DE REINCIDÊNCIA, SERÁ APLICADA MULTA DIÁRIA OU OUTRA PENALIDADE PECUNIÁRIA, A SER REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – CABERÁ A FIPAC NOTIFICAR O ICMBIO SOBRE TODAS AS INFRAÇÕES COMETIDAS PELAS EMBARCAÇÕES, POR TRATAR-SE DE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL.
ART. 4º - ESTÁ LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ARRAIAL DO CABO, 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
GENIVAL ALVES PACHECO JUNIOR
VEREADOR
justificativa
O PROJETO BUSCA PROMOVER SEGURANÇA PARA TODOS NAS EMBARCAÇÕES, COMO MÉTODO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E CONFUSÕES GENERALIZADAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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03/02/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
16/02/2023 | 001ª (Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2ª Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 15 de Fevereiro de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
16/02/2023 | SESSÃO | RETIRADO | |||
28/02/2023 | 003ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2023 à 31/12/2024) de 28 de Fevereiro de 2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
01/03/2023 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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