PROJETO DE LEI : 078/2022 do : /

Informações da matéria
Autor: ROGÉRIO MARCOS MACEDO SIMAS
Data: 15/08/2022
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Resumo
CONCEDE A ISENÇÃO DE IPTU AOS DEFICIENTES FÍSICOS,DEFICIENTES MENTAIS E PORTADORES DE TEA – TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.

Corpo da matéria
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DEARRAIAL DOCABO:

ART. 2º- FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA ODEFICIENTE FÍSICO, O DEFICIENTE MENTAL, OPORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)OU SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS DO IMÓVEL UTILIZADO PARA SUA MORADIA;

ART. 3º- NA CONCESSÃO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO, REQUERIDA NOS TERMOS DESTA LEI, SERÃO APLICADAS AS SEGUINTES NORMAS:

I - A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO TERÁ INÍCIO:

A) A PARTIR DO MÊS SEGUINTE AO DA SOLICITAÇÃO.

B) ISENÇÃO DE 1 (UM) IMÓVEL E ESTE SEJA A MORADIA DO BENEFICIÁRIO CONSTANTE NO ART. 2º.

ART. 4º- O CONTRIBUINTE QUE GOZAR DE ISENÇÃO FICA OBRIGADO A PROVAR POR DOCUMENTO HÁBIL ATÉ O DIA 30 (TRINTA) DE DEZEMBRO DOS ANOS TERMINADOS EM 0 (ZERO) E 5 (CINCO), QUE CONTINUA PREENCHENDO AS CONDIÇÕES QUE LHE ASSEGURAM O DIREITO.

PARÁGRAFO ÚNICO - SERÁ EXCLUÍDO DO BENEFÍCIO O CONTRIBUINTE QUE NÃO SOLICITAR A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO POR ESTE ARTIGO.

ART. 5º - O PEDIDO AO QUAL SE REFERE ESTA LEI É ISENTO DE TAXAS.

ART. 6º - ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 7º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

justificativa
PROJETO SUGESTÃO "ISENTA O DEFICIENTE FÍSICO, O DEFICIENTE MENTAL, O PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU SEUS RESPONSÁVEIS", QUE TEM COMO OBJETIVO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA FAMÍLIAS QUE TENHAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) NA SUA COMPOSIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
OS ÚLTIMOS DADOS LEVANTADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) APONTAM QUE PELO MENOS 45 MILHÕES DE PESSOAS TÊM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA, QUASE 25% DE TODA POPULAÇÃO DO PAÍS. ESSAS INFORMAÇÕES NÃO OFERECEM DADOS DIRECIONADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SÃO FEITAS EM UM ESPAÇO DE TEMPO MUITO GRANDE.
DE UMA MANEIRA MENOS BUROCRÁTICA O FAMILIAR OU RESPONSÁVEL SE DIRIGE ATÉ A SECRETARIA RESPONSÁVEL NA PREFEITURA MUNICIPAL COM OS LAUDOS E DOCUMENTOS COMPROVANDO QUE COMPROVEM A DEFICIÊNCIA E QUE NAQUELE IMÓVEL RESIDE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SOLICITA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU.
PRECISAMOS NOS ATENTAR AOS IMPACTOS DA PANDEMIA NA NOSSA CIDADE E PRINCIPALMENTE NAS CONDIÇÕES EM QUE PESSOAS DE GRUPOS MINORITÁRIOS ESTÃO VIVENDO.
UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PRECISA SER ATENDIDA COM UMA SÉRIE DE NECESSIDADES, COMO: ACESSIBILIDADE, SAÚDE DE QUALIDADE, LOCOMOÇÃO, ESTRUTURA ADAPTADA DEPENDENDO DA DEFICIÊNCIA, REMÉDIOS EM GRANDE QUANTIDADE, DIETA ESPECIAL E OUTROS DIVERSOS DE FATORES QUE TORNAM EXTREMAMENTE CAROS PARA A FAMÍLIA.
ESSE PROJETO BUSCA MINIMAMENTE LIVRAR A FAMÍLIA DE TER O GASTO COM O IPTU PODENDO REVERTER O VALOR MENSAL PARA USO DA PRÓPRIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
PARA ALÉM DE ENTREGARMOS ACESSO A TODOS OS DIREITOS GARANTIDOS POR LEI, PRECISAMOS TAMBÉM IDENTIFICAR AS REAIS NECESSIDADES EM QUE AS PESSOAS DE GRUPOS MINORITÁRIOS ESTÃO VIVENDO NO NOSSO MUNICÍPIO.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ ENFRENTAM DIFICULDADES DE ACESSO E FINANCEIRA QUE SÓ SE POTENCIALIZOU COM A PANDEMIA DO COVID 19.
FALAR SOBRE INCLUSÃO É TAMBÉM CRIAR ESTRATÉGIA QUE ALCANCE DE MINIMIZAR O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO QUE TODO O TRATAMENTO ACIMA CITADO CAUSAM PARA FAMÍLIAS QUE EU POSSUEM COMO UM DOS SEUS MEMBROS UM PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
SENDO ASSIM, POR ENTENDERMOS FUNDAMENTAL A REGULAMENTAÇÃO DESTA QUESTÃO DE INEGÁVEL INTERESSE PÚBLICO É QUE ENCAMINHAMOS TAL PROJETO PARA APRECIAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
15/08/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
16/08/2022 CANCELADA 043ª (Quadragésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 16 de Agosto de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
18/08/2022 044ª (Quadragésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 18 de Agosto de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
19/08/2022     PAUTA  RETIRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROGÉRIO SIMAS

VEREADOR(A)

PSL

Autor

ROGÉRIO SIMAS

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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