Resumo
DISPÕE SOBRE DAR PRIORIDADE NA CONCESSÃO DAS BARRACAS NOS EVENTOS MUNICIPAIS AOS AMBULANTES E COMERCIANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS E LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
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DISPÕE SOBRE DAR PRIORIDADE NA CONCESSÃO DAS BARRACAS NOS EVENTOS MUNICIPAIS AOS AMBULANTES E COMERCIANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS E LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 1º. PRIORIZAR NA CONCESSÃO DAS BARRACAS NOS EVENTOS MUNICIPAIS OS AMBULANTES E COMERCIANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS E LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS À CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AO APRIMORAMENTO PERMANENTE QUE TRATA O ART. 1º.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ AS INFORMAÇÕES.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
PROPORCIONAR AOS AMBULANTES E COMERCIANTES, QUE ESTÃO CADASTRADOS, LICENCIADOS E EM DIA COM AS TRIBUTAÇÕES, QUALIFICAÇÃO DA SUA RENDA ORÇAMENTÁRIA AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS.
ARRAIAL DO CABO, 05 DE JULHO DE 2022.
GENIVAL ALVES PACHECO JÚNIOR
VEREADOR
justificativa
JUSTIFICATIVA
PROPORCIONAR AOS AMBULANTES E COMERCIANTES, QUE ESTÃO CADASTRADOS, LICENCIADOS E EM DIA COM AS TRIBUTAÇÕES, QUALIFICAÇÃO DA SUA RENDA ORÇAMENTÁRIA AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/07/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
07/07/2022 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 7 de Julho de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
11/07/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
05/08/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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