PROJETO DE LEI : 064/2022 do : /

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Autor: GENIVAL ALVES PACHECO JÚNIOR
Data: 06/07/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE DAR PRIORIDADE NA CONCESSÃO DAS BARRACAS NOS EVENTOS MUNICIPAIS AOS AMBULANTES E COMERCIANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS E LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

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DISPÕE SOBRE DAR PRIORIDADE NA CONCESSÃO DAS BARRACAS NOS EVENTOS MUNICIPAIS AOS AMBULANTES E COMERCIANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS E LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.




ART. 1º. PRIORIZAR NA CONCESSÃO DAS BARRACAS NOS EVENTOS MUNICIPAIS OS AMBULANTES E COMERCIANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS E LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.


ART. 2º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS À CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AO APRIMORAMENTO PERMANENTE QUE TRATA O ART. 1º.


ART. 3º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ AS INFORMAÇÕES.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.




JUSTIFICATIVA
PROPORCIONAR AOS AMBULANTES E COMERCIANTES, QUE ESTÃO CADASTRADOS, LICENCIADOS E EM DIA COM AS TRIBUTAÇÕES, QUALIFICAÇÃO DA SUA RENDA ORÇAMENTÁRIA AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS.


ARRAIAL DO CABO, 05 DE JULHO DE 2022.

GENIVAL ALVES PACHECO JÚNIOR
VEREADOR

justificativa
JUSTIFICATIVA
PROPORCIONAR AOS AMBULANTES E COMERCIANTES, QUE ESTÃO CADASTRADOS, LICENCIADOS E EM DIA COM AS TRIBUTAÇÕES, QUALIFICAÇÃO DA SUA RENDA ORÇAMENTÁRIA AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
06/07/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
07/07/2022 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 7 de Julho de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
11/07/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
05/08/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JUNIOR CHUCHU

VEREADOR(A)

PV

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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