Resumo
INDICA A NCESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER (CEAM) PARA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA REGIMENTAL, DETERMINAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, RENDA E DIREITOS HUMANOS QUE PROCEDA COM A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER (CEAM), PARA PROMOVER EM PARCERIA COM A POLÍCIA MILITAR A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA.
justificativa
INFELIZMENTE AINDA SÃO REGISTRADOS MUITOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALGUNS MUNICÍPIOS COLABORANDO COM ESTADO JÁ IMPLANTARAM O CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER (CEAM) QUE TEM O OBJETIVO DE PREVENIR, ACOLHER E PRESERVAR AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, RENDA E DIREITOS HUMANOS. O CEAM OFERECERÁ APOIO PSICOLÓGICO, JURÍDICO E SOCIAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.
A LEI MARIA DA PENHA CONCEITUA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COMO AQUELA QUE CAUSA À MULHER MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL.
NESTA JUSTIFICATIVA, ESPERA-SE CONTAR COM O APOIO DOS NOBRES EDIS NA APROVAÇÃO DESTA INDICAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DE CABO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/06/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
21/06/2022 | 032ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 21 de Junho de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
22/06/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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