Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE DIVULGAR NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO O ESTATUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO A NECESSIDADE DE DIVULGAR NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO O ESTATUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
justificativa
O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, DESTINADO A GARANTIR À POPULAÇÃO NEGRA A EFETIVAÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, A DEFESA DOS DIREITOS ÉTNICOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS E O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E ÀS DEMAIS FORMAS DE INTOLERÂNCIA ÉTNICA. DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU ÉTNICO-RACIAL: TODA DISTINÇÃO, EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO OU PREFERÊNCIA BASEADA EM RAÇA, COR, DESCENDÊNCIA OU ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA QUE TENHA POR OBJETO ANULAR OU RESTRINGIR O RECONHECIMENTO, GOZO OU EXERCÍCIO, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, DE DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS NOS CAMPOS POLÍTICO, ECONÔMICO, SOCIAL, CULTURAL OU EM QUALQUER OUTRO CAMPO DA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/06/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
02/06/2022 | 028ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 2 de Junho de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
06/06/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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