PROJETO DE RESOLUÇÃO : 005/2022 do : /

Informações da matéria
Autor: AYRON PINTO FREIXO
Data: 30/05/2022
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Resumo
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFIÊNCIA

Corpo da matéria
ART. 1° - FICA ALTERADO O ARTIGO 51 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, QUE PASSA A POSSUIR O INCISO VII E A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ARTIGO 51 – AS COMISSÕES PERMANENTES SÃO SETE (7), COMPOSTA CADA UMA DE TRÊS (3) MEMBROS, COM AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES:
I – JUSTIÇA E REDAÇÃO;
II – FINANÇAS E ORÇAMENTO;
III – OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES;
IV – EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
V – ASSUNTOS PATRIMONIAIS;
VI – DEFESA DO CONSUMIDOR.
VII – DEFESA E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ART. 2° - FICA CRIADO O ARTIGO 56A COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ARTIGO 56A – COMPETE À COMISSÃO DE DEFESA E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MANIFESTAR-SE SOBRE TODAS AS PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM TODOS SEUS ASPECTOS; MANIFESTAR-SE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA RELACIONADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO; OPINAR SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SISTEMA E LEGISLAÇÃO PERTINENTES; RECEBER E INVESTIGAR DENÚNCIAS SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E COLABORAR COM ENTIDADES QUE SE DESTINAM OU ESTEJAM RELACIONADAS À CAUSA DO DEFICIENTE.

ART. 3° - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
30/05/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
31/05/2022 027ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 31 de Maio de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
01/06/2022     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
01/08/2022     ENVIADO PARA O ARQUIVO  ARQUIVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

REP

Autor

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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