Resumo
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFIÊNCIA
Corpo da matéria
ART. 1° - FICA ALTERADO O ARTIGO 51 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, QUE PASSA A POSSUIR O INCISO VII E A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 51 – AS COMISSÕES PERMANENTES SÃO SETE (7), COMPOSTA CADA UMA DE TRÊS (3) MEMBROS, COM AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES:
I – JUSTIÇA E REDAÇÃO;
II – FINANÇAS E ORÇAMENTO;
III – OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES;
IV – EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
V – ASSUNTOS PATRIMONIAIS;
VI – DEFESA DO CONSUMIDOR.
VII – DEFESA E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ART. 2° - FICA CRIADO O ARTIGO 56A COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 56A – COMPETE À COMISSÃO DE DEFESA E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MANIFESTAR-SE SOBRE TODAS AS PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM TODOS SEUS ASPECTOS; MANIFESTAR-SE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA RELACIONADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO; OPINAR SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SISTEMA E LEGISLAÇÃO PERTINENTES; RECEBER E INVESTIGAR DENÚNCIAS SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E COLABORAR COM ENTIDADES QUE SE DESTINAM OU ESTEJAM RELACIONADAS À CAUSA DO DEFICIENTE.
ART. 3° - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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30/05/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
31/05/2022 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 31 de Maio de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
01/06/2022 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
01/08/2022 | ENVIADO PARA O ARQUIVO | ARQUIVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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