INDICAÇÃO : 250/2022 do : /

Informações da matéria
Autor: AYRON PINTO FREIXO
Data: 08/06/2022
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Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE SUPERINTENDÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE SUPERINTENDÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

justificativa
NOSSO PAÍS POSSUI UMA DAS MAIS COMPLETAS LEGISLAÇÕES DE AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MAS É PRECISO FISCALIZAÇÃO PARA QUE TAIS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS E IMPLEMENTADOS ATRAVÉS AÇÕES ASSERTIVAS.
OBJETIVANDO ENTÃO PROMOVER DE FORMA ARTICULADA POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS DE ACESSO À EDUCAÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, ATENÇÃO À SAÚDE E ACESSIBILIDADE, MAS TAMBÉM FISCALIZAR, NORMATIZAR E DELIBERAR SOBRE TAIS AÇÕES, É DE CAPITAL IMPORTÂNCIA A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/06/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
09/06/2022 030ª (Trigésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Junho de 2022 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
13/06/2022     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

REP

Autor

AYRON FREIXO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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