Resumo
INDICA A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE SUPERINTENDÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Corpo da matéria
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO DE ARRAIAL DO CABO A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE SUPERINTENDÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
justificativa
NOSSO PAÍS POSSUI UMA DAS MAIS COMPLETAS LEGISLAÇÕES DE AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MAS É PRECISO FISCALIZAÇÃO PARA QUE TAIS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS E IMPLEMENTADOS ATRAVÉS AÇÕES ASSERTIVAS.
OBJETIVANDO ENTÃO PROMOVER DE FORMA ARTICULADA POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS DE ACESSO À EDUCAÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, ATENÇÃO À SAÚDE E ACESSIBILIDADE, MAS TAMBÉM FISCALIZAR, NORMATIZAR E DELIBERAR SOBRE TAIS AÇÕES, É DE CAPITAL IMPORTÂNCIA A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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08/06/2022 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
09/06/2022 | 030ª (Trigésima) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Junho de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
13/06/2022 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. SR. ÂNGELO DE MACEDO ALVES |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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